CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DE DIREITOS CREDITÓRIOS

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CARTA DE INTENÇÃO DE COMPRA DE DIREITOS CREDITÓRIOS

Pela presente Carta de Intenções as partes:
I - DOS INTERMEDIÁRIOS: ( ) DA COMPRA E OU ( ) VENDA : ______________________________________________________________________________________
1.0 – Têm interesse no crédito abaixo solicitando maiores informações, são para atender solicitação da empresa: : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, potencial comprador dos mesmos, e cujos dados serão constado abaixo para pagamento de comissão de venda dos créditos, custo ao cedente dentre outras informações pertinentes:

II - DAS PARTES
2.0 - As partes abaixo qualificadas visam firmar a seguinte cessão de créditos:

O interessado nos créditos:

2.1 - ______________________/// LIMITADA, estabelecida nesta Capital de ///, à Rua ///, 00, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________________________.000/0001-00,neste ato representada por seu representante legal Sr._________________________ ///, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua /// portador do CPF nº.___________________ ///, denominada doravante como comprador, Ambas em conjunto denominadas “Partes”;

e de outro lado como VENDEDOR:

2.2 -A empresa: XXXXXXXX PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXX 1601 – sl. 02-A – Térreo - XXXX-PR, por seu representante legal XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG.nº XXXXXX/PR, residente e domiciliado em XXXX – PR, que juntamente com a empresa XXXXXXXX Representação Ltda, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em CURITIBA-PR, ambas aqui representadas por seu prepostos autorizados: Dr. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, maior, capaz, advogado devidamente inscrito na OAB/PR sob nº 47125 - administrador do portal www.direitocreditorio.com.br no qual estão maiores informações aos interessados, denominada doravante como compradores e;

3.0 - CONSIDERANDO QUE:

3.1- A vendedora é detentora dos créditos conforme AUTORIZAÇÃO DE VENDA constante dos documentos importantes em SERVIÇOS no site www.direitocreditorio.com.br , a serem transferidos ao comprador, e os mesmos podem ser utilizados pelo adquirente de imediato, mediante habilitação nos autos da cessão realizada para si.,
3.2 – O comprador, é empresa estabelecida, que, por necessidade de acordo ou pagamento de seus débitos junto ao GOVERNO ou Bancos, pretende adquirir créditos da....
( ) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF,
( ) BRADESCO,
( ) BANCO DO BRASIL E/OU
( ) ITAÚ ,
( ) AÇÕES DO BESC
( ) Títulos da Dívida Agrária
( ) Precatórios Federais
( ) Direito Creditório Federal
( ) PRECATÓRIO DO ESTADO
( ) PRECATÓRIO FEDERAL
____________________
OUTROS ________________________________________________________________________________
Sendo que o Proprietário retornará com aceite e documentos pertinentes ao negócio para exame prévio para o comprador aqui qualificado.

3.3- As Partes, por meio de instrumentos contratuais a serem assinados, desejam constituir cessões de créditos entre si ou a terceiros, de forma a possibilitar compensação de débitos, ou outras alternativas possíveis;

3.4 - As cessões de créditos terão por objeto os pagamentos imediatos dos valores devidos à parte vendedora, com um abatimento ou deságio sobre o valor de face, pré-determinado pelas partes, que permita a operação do comprador junto aos seus credores;

Agora, por conseguinte, as Partes resolvem de comum acordo, celebrar a presente Carta de Intenções de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DO PREÇO AJUSTADO E COMISSÕES A SEREM PAGAS:
________________________
____________________
_________________
_________________


(*) Esta carta deverá ser feita sempre em papel timbrado.

Cidade –Estado, _____de____________________de_______


ASSINATURAS.


Testemunhas:

_________________________________


________________________________________

ANEXOS:

2. PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. A presente Carta de Intenções terá vigência de 30 (trinta) dias, sendo que as partes poderão, sempre por escrito e por mútuo acordo, negociar uma prorrogação desse prazo.

2.2 Após análise documental, e havendo aceite por parte exclusivamente do departamento jurídico/financeiro da empresa compradora acima citada, o comprador solicitará contrato de cessão de direitos creditórios a ser assinado por firma por verdadeira do cedente, sendo que o COMPRADOR se obrigará a pagar o preço ajustado acima e as comissões pertinentes no mesmo momento que a cessão de direitos for assinada pelo CEDENTE, tudo conforme constar no contrato oneroso de compra e venda, devendo a cessão de direito não constar valores pagos.

2.3- Os Créditos serão adquiridos pelo comprador, mediante a apresentação da:

1- Cópias da Certidão do Processo Judicial que deu origem aos créditos.

2- Planilha demonstrativa de Atualização do crédito.

3- Cópias de partes principais do processo, constituídas da Sentença de Primeiro Grau, Acórdão do TJPR, Decisão do STJ quanto ao REsp, inicial da Execução de Sentença.


4- COM O ENVIO DESTA CARTA aguardo os seguintes passos:

MODUS OPERANTES DO GRUPO DE VENDA
1 - Contrato de Confidencialidade e Parcerias entre as partes

 *(ASSINADO PELOS PROCURADORES E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTORIO) *;
*veja modelo dentro da pasta acesso a documentos importantes, ou solicite modelo via whatsapp 41 99942 7808 adv. EDINALDO

2 - Envio de carta oferta oficial de Venda assinada e reconhecido firma;

3 - Envio de carta de COMPRA com cláusula de perjúrio assinada e reconhecido firma;


4 - Envio de carta convite para reunião presencial / conferência ONLINE para definir local de envio e entrega da CESSÃO ASSINADA ,para assinatura de Contrato Master, finalização e transferência financeira.
5- Utilização dos créditos conforme previsto na PORTARIA 9917 de 2020 nos artigos 58 até 62 e Código Civil Brasileiro artigos, 286 e seguintes, e ainda 368 e 369 e artigo 109 este do Código de Processo Civil..
Desde já agradeço e precisando é só ligar para Celular: 41 9942-7808 tim
Adv. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA -OAB/PR 47125

  • 05/01/2024 ás 22:08:01 / postado por Mozart Moraes

    Trabalho com intermediação de Compra e Venda de Precatorios. Se alguém precisa de ajuda meu zap (22) 9.7403-2598.

  • 20/01/2024 ás 12:01:32 / Respondido por DR. Edinaldo

    Vou te enviar alguns precatórios a venda e espero fazermos negócios. Abraços EDINALDO

  • 19/10/2023 ás 17:52:51 / postado por Felipe moraes

    Boa Tarde! gostaria de informações se vocês pagam comissão para intermediarios! pois trabalho em escritório de investimentos e muitas pessoas procuram querendo vender precátoria Estadual (Inss) todas ja com alvara de pagamentos quem puder enrtrar em contato por favor 21 999036959

  • 21/10/2023 ás 14:10:09 / Respondido por DR. Edinaldo

    Boa tarde..Seu telefone deu como inexistente podes me ligar ?

  • 22/04/2023 ás 17:49:25 / postado por FRANCISCO MARCEYLDON NEVES VIEIRA

    Procuro parceria , sou contador e preciso com urgencia 600mil em direitos creditorios para quitação de tributos federais de clientes empresas.

  • 01/05/2023 ás 16:05:47 / Respondido por DR. Edinaldo

    Bem vindo..posso ajudar nas cessões de bons créditos...favor me ligar ...Fone 41 3076 9834

  • 16/08/2022 ás 14:06:59 / postado por Lucas Trindade

    Quais documentos necessários para que você analise a compra de um direito creditório?
    Tenho interesse em vender!

  • 17/08/2022 ás 14:08:59 / Respondido por DR. Edinaldo

    Boa tarde...Os documentos iniciais são: número dos autos judiciais onde transitou em julgado o direito creditório, página onde consta a certidão da secretaria do juízo que o processo transitou em julgado. Assim poderemos analisar os autos de origem, vendo a titularidade ou legitimidade de quem pode vender, se ocorreram cessões onerosas e em qual percentual dos créditos, examinando a cadeia sucessória caso já seja o crédito cedido anteriormente os fundos de investimentos não compram, restando uma empresa interessada em compensar dívidas com o Réu da Ação, analisar e comprar para este fim - artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro. Sendo bons os créditos poderemos oferecer para essas empresas parceiras ou até mesmo sendo a primeira cessão para a UNIÃO FEDERAL caso seja a UNIÃO a devedora nos autos, esta UNIÃO poderá beneficiar empresas parceiras que pagarão o custo da operação trazendo liquidez ao dono dos créditos que cedeu 100% para a UNIÃO e esta criou uma conta corrente para empresas parceiras serem beneficiadas quitando impostos vencidos ou a vencer, tudo conforme PORTARIA 9917 de 2020 - artigos 46 e seguintes.

  • 09/06/2021 ás 17:04:31 / postado por Jose Carlos

    Bom dia / boa tarde Dr. Edinaldo!\ndesde já agradeço por este espaço que me permita ! \nMeado de 2020, eu fiz uma permuta, e adquiri um valor bem expressivo em creditórios da caixa econômica feral, sou um simples minerador, só para o sr entender mais ou menos do que se trata.\nFizemos o contrato todo acertado perante as legalidades da lei e da justiça. Eu ainda não fiz a escritura definitiva para meu nome na confiança de relacionamento. DESCIDIR ESPERAR NA EMINÊNCIA DE UMA POSSIVEL OPORTUNIDADE DE SER VENDIDO todo o conteúdo do creditório. INCLUINDO OS MEUS ADIQUIERIDOS, assim já passaria uma única escritura direto para comprador .\nTentei negociar com três ou quatro advogados que disseram ser os possíveis compradores. No andar da carruagem, eram aventureiros intermediadores me faltaram com a verdade, aprendiz que de nada sabem. Eu que sou o dono humildemente confesso, não sei nada. ( adquirir por não ter medo de negócios e nem de dinheiro), me sentir seguro e então eu fiz com todos os riscos assegurados. \nGostaria da sua orientação em uma possível parceria, ou em uma possível assessória de seu trabalho junto a este creditório...\nEU ANALISEI BEM O SEU CONHECIMENTO JUNTO COM O SEU PROFISSIONALISMO E AS ATENÇÕES DADAS A TODAS e inúmeras perguntas e respostas de outras pessoas, que também buscaram do seu precioso conhecimento. Então me encorajei passar por aqui. \nDr. Edinaldo, Por favor: Quais são os principais documentos necessários, que eu preciso ter em mãos para me GARANTIR e me certificar de que os meus creditórios tenha a verdadeira legalidade e real legalidade para serem comercializados? \nEu acho que tenho todos os documentos em mãos, mas não tenho a certeza quais são.\nPor Favor: poderia me ajudar?\nSe preferir pode me ligar no celular (33) 9-91379293\nTe agradeço pelo tempo na leitura e de sua atenção em resposta. \nAtt Jose Carlos

  • 12/06/2021 ás 12:06:22 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ... BOA TARDE... Como existem muitos créditos ruins no mercado e demora muito tempo para analisarmos as inúmeras páginas dos autos originais visando um parecer técnico sobre fase processual, segurança jurídica para realizar cessão, uso efetivo dos créditos comprados, formas de liquidez apresentada por nossa equipe de profissionais ligados ao mercado financeiro, dentre outras informações relevantes, verificando desde a cadeia sucessória, tudo isto torna-se oneroso nosso trabalho técnico, o que justifica cobrarmos pelo mínimo da TABELA DA OAB PR os pareceres técnicos, sendo ideal a parte fornecer todos os documentos da origem dos créditos, e especialmente se tiver com 30 dias de validade uma certidão resumo dos autos chamada de CERTIDÃO OBJETO E PÉ. Aguardo assim seu interesse em avançar com a consulta técnica. Nosso email para retorno é teclandocomadvogados@hotmail.com...https://contate.me/EDINALDO

  • 06/04/2021 ás 16:25:55 / postado por Bel Tur

    Que sao os \"testemunhas\" que assinam a carajQuery1111017227046229706233_1617737099183?

  • 07/04/2021 ás 13:04:05 / Respondido por DR. Edinaldo

    testemunhas são pessoas que acompanham o contrato para valer como titulo executivo extrajudicial... não precisam comparecer perante o JUÍZ da causa, pois o conteúdo do documento já é conhecido pelo JUIZ...são testemunhas que assinam para tornar o título ou contrato executável, conforme artigo 784, III do CPC.

  • 07/01/2021 ás 21:20:15 / postado por JOAO ADRIANO XAVIER ALVES

    Dr Edinaldo, gostaria de saber se vcs. compram precatório do Estado de São Paulo? se sim, qual deságio?\ngrato

  • 11/01/2021 ás 09:01:50 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ...Preciso analisar documentos de origem...Podes mandar CERTIDÃO OBJETO E PÉ para meu email: teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 23/11/2020 ás 12:49:38 / postado por João Adriano Xavier alves

    B dia Dr. Edinaldo, gostaria de saber se vcs têm crédito de ICMS art, 799 para compensação?

  • 26/11/2020 ás 09:11:29 / Respondido por DR. Edinaldo

    Temos sim..fale com HILTON fone: 21 98801-0184

  • 14/05/2020 ás 17:40:29 / postado por Marcelo Domingues

    Olá boa tarde \n\nEstou intermediando uma negociação, desta forma, não quero informar os dados do comprador, porém foi solicitado o preenchimento da Carta de Intenções, pois trata-se de uma importação de alto valor.\n\nEu como intermediário desta negociação, porém não responsável pelos futuros pagamentos, posso preencher esta carta com os dados da minha empresa ?\n\nIsto pode ocorrer algum problema jurídico futuro ?\n\nAgradeço a atenção !\n\nMarcelo Domingues

  • 15/05/2020 ás 10:05:03 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá.. Bom dia...A boa fé contratual deve ser observada antes ,durante , e no final dos atos de compra e venda...Sugiro firmar um termo de sigilo colocando dados verdadeiros da compra e venda e vossa senhoria no mesmo termo como intermediário. Desta forma conduzir sempre com a maior transparência, poderá evitar prejuízos e ações judiciais contrárias e se ocorrerem terás a defesa pronta pois intermediário não respondem por riscos da evvição por exemplo. Atenciosamente Edinaldp F. Sousa ..OAB/PR 47125

  • 22/03/2020 ás 13:43:52 / postado por JOSÉ JOELSON MARTINS DE OLIVEIRA

    boa tarde Dr. Edinaldo me chamo Joelson soua dvogado e tenho clientes com créditos federais e LTN-Z, que passam de Bilhões, gostaria de fecharmos negócio, como ficaria? porcentagens e desagio? desde já agradeçop a atenção, segue meu número de whatsapp: (27)9 98689241

  • 24/03/2020 ás 09:03:35 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, BOA TARDE...Somos procurados todos os dias por intermédios dos sites www.precatorios.adv.br e www.direitocreditorio.com.br no entanto muitos créditos circulando são ruins e dão trabalho para analisarmos os processos judiciais de origem dos créditos, desta forma, havendo interesse em parceria, preciso estudar primeiro os documentos pertinentes aos créditos (LTN não trabalho com elas), ok? Espero poder contar com sua agilidade no envio dos documentos necessários ao estudo (certidão objeto e pé dos autos de origem).

  • 13/08/2019 ás 18:46:43 / postado por Luana Gomes Seixas

    Boa noite, Dr. Edinaldo. Tenho demanda de um cliente para compra de precatórios federais com ordem de pagamento acima de R$ 50 milhões. Caso tenha algo, favor entrar em contato com nosso escritório aqui do Rio de Janeiro através do e-mail acima. Obrigada.

  • 14/08/2019 ás 10:08:03 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, no momento temos somente créditos federais (IAA ou INCRA), caso tenha interesse em adquirir é o momento ideal, pois depois que sair o ofício requisitório em nome dos proprietários dos créditos o preço muda e fica mais fácil de já sair o precatório em nome do adquirente dos créditos, as cessões são feitas observando-se a portaria 115 do Conselho Nacional de Justiça, dando-se assim total transparência nos autos de origem.

  • 23/07/2019 ás 21:30:09 / postado por ricardo

    Boa noite,\n\nSomos um escritorio de advocacia e temos diversas acoes trabalhistas contra a Petrobras, aproximadmente 8 milhoes em honorarios, gostariamos de negociar apenas 25% desses valores para nos captalizarmos.\nTem interesse.

  • 24/07/2019 ás 12:07:43 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, posso indicar interessados que procuram créditos da PETROBRÁS, ideal ver se uma corretora de valores aceite como garantia em operações DAY TRADE, daí posso ajudar e muito em monetizar esses ativos na BOVESPA. Atenciosamente EDINALDO

  • 02/06/2019 ás 23:20:58 / postado por LUIS CARLOS DA SILVA

    Boa noite. Podemos manter cont a a cerca de direitos creditórios e precatórios federal?

  • 03/06/2019 ás 07:06:08 / Respondido por DR. Edinaldo

    Sim...seguem meus telefones...fixo 41 3 30769834 ....celular tim e whatsapp 41 999427808. Temos precatório federal com ofício requisitório e autorização de venda. Apresentamos documentos pertinentes mediante envio de carta de intenção de compra e ou termo de sigilo visando parceria na divulgação para compra direcionada.

  • 23/03/2019 ás 02:27:27 / postado por DIOGO PEREIRA DE BRITO

    Bom dia, tenho interesse em direito creditório e precatório federal.\nCaso alguém saiba ou tenha me procure\nMeu celular e (62) 981016959

  • 23/03/2019 ás 16:03:29 / Respondido por DR. Edinaldo

    Temos direito creditório federal oriundo de desapropriação no Rio de Janeiro....a União entrou com ação civil pública mas perdeu....transitou em julgado...90milhões

  • 16/02/2019 ás 15:55:44 / postado por gabriel

    sobre ativos da união federal(direitos creditorios) banco do brasil originados de acoes de clientes\nposso comprar imoveis

  • 17/02/2019 ás 20:02:25 / Respondido por DR. Edinaldo

    Não há como comprar imóvel usando direito creditório pois são usados somente na via judicial visando compensar dívidas. Ao contratar com o banco o consumidor de crédito deve guardar a boa fé contraual arcando com os pgtos em dinheiro...quando o contrato está desequilibrado pode-se revisar na justiça e apresentar créditos não pagos pelo Banco em CPRs ou ainda créditos em ações judiciais transitado em julgado e que não cabem mais recursos pelo Banco visando compensar pela chamada confusão patrimonial reunindo nos autos da revisão ou execução ajuizada pelo Banco a figura de credor e devedor..conforme artigo 368 e 369 do Código Civil Brasileiro.

  • 14/11/2018 ás 01:23:39 / postado por JULIO CESAR VALADARES

    Prezado Dr. Edinaldo, boa noite!\n\nVenho pelo presente solicitar do Vossa de Senhoria, se o mesmo está devidamente MANDATÁRIO DE VENDA DO DIREITO CREDITÓRIO DA CEF - autos Nº 0001180-02.2010.404.7001, atuais Autos Digitais nº 5004257-21.2016.4.04.7001, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Londrina- PR, onde tenho COMPRA REAL diretamente com um Presidente do Fundo de Pensão e Diretor de Fundos Internacionais, interessado em comprar esse Direito Creditório no valor de R$ 800MM extensivo ao valor total do crédito. Recebemos uma oferta de terceiros interessados em vender este mesmo Direito Creditório, mas não nos apresentaram em data agendada, como sendo mandatários dos referido créditos.\nSe houver interesse deste causídico, gostaria de saber o deságio e o valor de comissões para compra e venda. \nEstou diretamente com a Compra e se conseguir uma autorização como Mandatário, certamente faremos negócio.\nNo aguardo de uma breve e positiva resposta me coloco ao seu inteiro dispor para maiores esclarecimento que se fizerem necessários.\nAtenciosamente,\n\nJulio Cesar Valadares Brahim\n(27) 99655-6353 Celular e Zap\nE-mail: julio.valadares@hotmail.com

  • 14/11/2018 ás 08:11:01 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia JULIO,

    Mandei informações no seu email, ok ? Favor retornar caso haja interesse em continuar nas condições repassadas no email. Abrs EDINALDO

  • 13/09/2018 ás 10:03:24 / postado por Ronaldo de Oliveira e Silva

    Olá!\nVcs compram tb ação trabalhista já transitado em julgado?\nPreciso capitalizar minha empresa:\nRonaldo de Oliveira e Silva\nComarca : São Paulo - Capital \nProcesso: Vara: 084 - 00008081920105020084 AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO) \n\nAtenciosamente\nRonaldo de Oliveira e Silva

  • 13/09/2018 ás 16:09:21 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá

    Ronaldo, boa tarde.. Não compramos se eu souber de colega que compre te indicarei - qual valor disponível e quanto quer em percentual do valor atualizado?

  • 25/06/2018 ás 10:07:42 / postado por Wanderley alves dos santos

    Bom Dia, sou corretor de imóveis creci 45.582, tenho Precatório Estadual de SP, vocês estão comprando ?

  • 25/06/2018 ás 11:06:52 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia, preciso de documentos para analisar e depois posso colocar numa operação real, usando para compensar dívidas com o ESTADO DE SÃO PAULO. Atenciosamente EDINALDO

  • 31/05/2018 ás 12:07:14 / postado por JOSE VICENTE CARDOSO SANTOS

    Prezados... tenho créditos financeiros (e tributários) de usina de Álcool no valor de 3 bi e tenho interesse em comercializar com deságio... como devo proceder? No aguardo... zap: 71 9 9971-7794.

  • 03/06/2018 ás 11:06:47 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá, bom dia, firmaremos retorno de comissão de 5% ao nosso escritório de CURITIBA -PR e apontamos desde já o contato para colocar seus créditos com a Dra. NEIDE ...advogada parceira do Portal....fone 24 99864-9222 . abrs

  • 10/02/2018 ás 01:00:15 / postado por Larissa Carneiro Gimenes

    Gostaria de obter um modelo de Carta de Intenção de Compra de Pedras preciosas. \nSem compromissos jurídicos de ambas as partes, apenas para iniciar uma tratativa comercial. Grata.

  • 13/02/2018 ás 02:02:56 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá, tenho contatos apenas que oferecem Diamantes brutos e Esmeraldas EXTRAS, mas só indico negócios nesta área, não tenho carta de intenção neste sentido, somente uso no site em SERVIÇOS uma carta de intenção para iniciar tratativas em relação aos créditos que temos no site....

  • 12/01/2018 ás 11:03:43 / postado por Daniel Fernando

    Gostaria de saber de algum processo exitoso preferencialmente em Brasil em face ao Banco do Brasil. Pesquisei na jurisprudência e não encontrei nada. Gostaria de conversar com alguém. Telefone: (61) 996983243 whatsapp

  • 12/01/2018 ás 12:01:32 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ

    VEJA EM CASES NO SITE

  • 06/09/2017 ás 10:56:25 / postado por marcos roberto de lara machado

    Quero vender meu direito creditorio federal para comprar um carro onde e qual banco devo ir e se tem algum que conpre.obrigado

  • 06/09/2017 ás 19:09:30 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ

    Primeiro passo é olharmos o processo - envie certidão narratória dos autos - pois há processos judiciais que o direito está prescrito e ou não houve sentença, pode caber recursos ainda como rescisórias previstas no ordenamento jurídico que tem tempo de 2 anos após a sentença, desta forma só faremos cessões depois de analisar o processo no qual o crédito está constituído.

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