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ASSESSORIA EM LEILÕES DE IMÓVEIS PARA INVESTIDORES OU DEVEDORES DE BANCOS

Direito Creditório como usar para COMPENSAR dívidas junto aos BANCOS e ou UNIÃO FEDERAL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E VENDA DE ATIVOS

O QUE FAZEMOS?

AUXILIAMOS NAS VENDAS E NAS CESSÕES DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS VENCEDORAS MOVIDAS EM DESFAVOR DE BANCOS E GOVERNO FEDERAL - AUXILIANDO NA PROTEÇÃO DA PATRIMÔNIO E EM EXECUÇÕES DE QUALQUER TIPO DE CONTRATO (LOCALIZANDO DEVEDORES E BENS DOS MESMOS) E EM DEFESA TÉCNICA EM EXECUÇÕES MOVIDAS POR BANCOS E OU PELO GOVERNO CONTRA CONTRIBUINTES.

SERVEM OS CRÉDITOS PARA COMPENSAR DÍVIDAS JUNTO AO BANCO CREDOR OU AINDA USAMOS IMÓVEIS RURAIS PARA COMPENSAR COM IMPOSTOS FEDERAIS VENCIDOS - DESÁGIOS INTERESSANTES- SENDO O SALDO PAGO PARCELADO, TUDO CONFORME AUTORIZAM AS PORTARIAS 9917 DE 2020 E 9924 DA PGFN, ESPECIFICAMENTE O CONTIDO NO ARTIGO 59, SEMPRE OBSERVANDO OS REQUISITOS LEGAIS. CONSULTE-NOS SEMPRE QUE PRECISAR.

INVENTÁRIOS E BLINDAGEM PATRIMONIAL COMO FUNCIONA? QUAIS BENS POSSO VENDER DESDE JÁ ANTES DO INVENTÁRIO ? HÁ NO BRASIL A CHAMADA BLINDAGEM PATRIMONIAL ? QUAL A DIFERENÇA ENTRE MONTE MOR E MONTE PARTÍVEL ? COMO CALCULAR A HERANÇA LÍQUIDA (A PARTE QUE CABERÁ A CADA HERDEIRO) ? COMO VERIFICAR NOS DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS EM NOME DO AUTOR DA HERANÇA? COMO FUNCIONA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE E A SUA RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DO FALECIDO? O ARTIGO 1796 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DETERMINA QUE O OBJETIVO DO INVENTÁRIO É RESOLVER PROBLEMAS DEIXADOS PELO AUTOR DA HERANÇA ? OS ARTIGOS 1643, 1644, 1659, 1663 E 1666 TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, NOS ENSINAM SOBRE COMO É A RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DO AUTOR DA HERANÇA ? ONDE CONSIGO A MATRÍCULA ATUALIZADA DOS IMÓVEIS ? ONDE BUSCO SE EXISTIAM VEÍCULOS NO NOME DO AUTOR DA HERANÇA OU OUTROS BENS ? COMO EXCLUIR A MEAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS COMO ITCMD - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTE OU DOAÇÃO - O CHAMADO IMPOSTO DA MORTE ? COMO POSSO PREVENIR E EVITAR FAZER INVENTÁRIO DESDE JÁ ENQUANTO O AUTOR DA HERANÇA AINDA VIVE ? COMO FUNCIONA NA PRÁTICA O ARTIGO 156 DA CF/88 ?

Responsável Técnico

EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - OAB/PR 47125 Administrador do site - FONE 41 3 3076 9834 email: advedinaldofsousa@gmail.com e whatsapp 41 9 9566 7517 artigo 40 do Código de ética do advogado.

O Decreto nº 7962 de 2013 é observada nos serviços do site. especialmente em SERVIÇOS NO TOPO DO SITE temos disponibilizado o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação e mantemos serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato; Quanto ao direito de arrependimento este deve ser exercido dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da carta de intenção de compra, sob pena de ter-se a intenção de contratar convalidada e uma vez pago os valores da entrada aos cedentes dos créditos estes se reservam ao contido no contrato de cessão , sendo em regra irrevogável e irretratável a cessão de créditos realizadas. Seus dados, sua experiência.





Nosso Portal coletará e usará seus dados como parte dos serviços oferecidos, para entender seus interesses e oferecer e mensurar SERVIÇOS personalizados, precisamos de cópias dos contratos firmados com BANCOS e extratos das dívidas com a planilha evolutiva de pagamentos realizados, visando apresentarmos um cálculo dos valores incontroversos e que serão compensados com créditos adquiridos ou ainda mediante depósito de dinheiro nos autos.. Nós também lhe forneceremos serviços somente de auxílio na aquisição de ativos possíveis de serem usados para garantia do juízo, ou ainda indicar FIANÇA BANCÁRIA e ou SEGURO GARANTIA JUDICIAL, conforme descrito no artigo 835 NOVOCPC, personalizados em serviços parceiros. Ademais, nós trabalhamos com parceiros que poderão coletar seus dados quando você usar nossos serviços, para que eles possam oferecer e mensurar anúncios personalizados, bem como para outros fins relacionados as suas necessidades. Visite nossa página Terceiros para ver quem são nossos parceiros e entender suas opções. Saiba mais como nós usamos seus dados em nosso Centro de Privacidade e visite nosso Painel de Privacidade para realizar controles de privacidade.

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Precatórios

Precatórios de direito creditório são instrumentos utilizados para o pagamento de dívidas que o Estado, seja ele federal, estadual ou municipal, possui com seus credores. Geralmente, essas dívidas são decorrentes de decisões judiciais em que o Estado é condenado a pagar determinado valor a um particular, seja por questões trabalhistas, indenizações, ou outras demandas judiciais.

Os precatórios representam, portanto, uma ordem judicial para que o Estado pague ao credor o montante devido. Eles são expedidos pelo Poder Judiciário e têm um caráter prioritário no pagamento, de acordo com a ordem cronológica de apresentação.

É importante ressaltar que os precatórios são pagos conforme a disponibilidade financeira do Estado, o que pode levar anos para que o pagamento seja efetuado, especialmente em casos de grande volume de precatórios ou quando o Estado enfrenta dificuldades financeiras.

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