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TERMO DE PARCERIA EM VENDAS DE ATIVOS FINANCEIROS BALCÃO

TERMO DE PARCERIA EM VENDAS DE ATIVOS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFIDENCIALIDADE E RECONHECIMENTO DE HONORÁRIOS.
CONTRATO DE PARCERIA E COPATROCÍNIO DE CAUSAS ADVOCATÍCIAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pelo ADVOGADO PRINCIPAL (CEDENTE DO CONHECIMENTO E GESTOR DA PARCERIA):
DR. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 47.125 e na OAB/RJ sob o nº 254.895, portador do RG nº 4358305-0 e CPF nº 64474836987, com escritório profissional na Rua: Teffé, 1258 - Vista Alegre - CURITIBA - PR - CEP 80520-110 - email: advedinaldofsousa@gmail.com - doravante denominado "ADVOGADO PRINCIPAL" ou "DR. EDINALDO")
Pelo ADVOGADO(S) OU ESCRITÓRIO(S) PARCEIRO(S) (REGIONAL):
DADOS DO PARCEIRO REGIONAL:
[NOME COMPLETO DO ESCRITÓRIO OU ADVOGADO INDIVIDUAL], [ADVOGADO(A) INDIVIDUAL ou SOCIEDADE DE ADVOGADOS], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DE OAB/REGISTRO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME DO SÓCIO ADMINISTRADOR OU ADVOGADO RESPONSÁVEL]. (doravante denominado "ESCRITÓRIO REGIONAL")
As Partes acima identificadas, sendo ambas formadas por advogados ou sociedades de advogados regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Parceria e Copatrocínio de Causas Advocatícias, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PARCERIA
1.1. O presente Contrato tem como objeto a parceria para o copatrocínio de causas jurídicas nas áreas de revisões de dívidas com bancos e precatórios (enfrentamento de dívidas junto a bancos e/ou governo nas três esferas), com atuação conjunta e complementar das Partes, desde já indicado o CPF do contador ligado ao ADVOGADO PRINCIPAL DR EDINALDO, sendo o CPF a constar no E-CAC ou outro portal que o vier substituir , CPF nº 20655118934 - AVELINO PINTO NOQUEIRA JUNIOR.
1.2. O ADVOGADO PRINCIPAL (Dr. Edinaldo) contribuirá com sua expertise, metodologia, estratégias jurídicas, modelos de peças processuais e a gestão da parceria estratégica e de marketing, utilizando, entre outras ferramentas, a Plataforma "Direito Creditorio" (www.direitocreditorio.com.br), cujo uso será licenciado por terceiro.
1.3. O ESCRITÓRIO REGIONAL atuará no atendimento presencial ao cliente, na realização de audiências, diligências locais, e demais atos processuais que exijam a presença física ou a atuação em sua respectiva comarca/região.
1.4. Em cada caso específico, as Partes atuarão em copatrocínio, sendo ambas responsáveis solidariamente pela condução ética e técnica da demanda, sempre informando o cliente sobre a participação de ambos os advogados/escritórios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
2.1. Do ADVOGADO PRINCIPAL (Dr. Edinaldo):
a) Fornecer e aprimorar as metodologias, teses jurídicas e modelos de peças processuais iniciais para os casos objeto da parceria;
b) Realizar a gestão e direcionamento estratégico da prospecção de potenciais clientes através de publicidade lícita e informativa, em estrita conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB, indicando os clientes ao ESCRITÓRIO REGIONAL quando a atuação local for necessária;
c) Prestar consultoria e suporte técnico-jurídico contínuo ao ESCRITÓRIO REGIONAL nos casos conjuntos.
2.2. Do ESCRITÓRIO REGIONAL:
a) Realizar o primeiro atendimento e a entrevista com o cliente indicado pelo ADVOGADO PRINCIPAL;
b) Conduzir as diligências necessárias, protocolar peças, participar de audiências e despachos presenciais na comarca;
c) Prestar o suporte local e a comunicação direta com o cliente, mantendo o ADVOGADO PRINCIPAL informado sobre o andamento dos processos;
d) Conduzir o processo com diligência, zelando pela ética e pela imagem de ambas as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DIVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
3.1. Os honorários advocatícios oriundos das causas patrocinadas em parceria serão pagos pelos clientes à conta bancária indicada pelo ADVOGADO PRINCIPAL (Dr. Edinaldo) , desde já aqui apontada:
Ag 1525 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - OPERAÇÃO 1288 - CONTA POUPANÇA NR 000816527115-4 - TITULAR EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - e, após o efetivo recebimento e compensação dos valores, serão partilhados entre as Partes na seguinte proporção:
a) 70% (setenta por cento) do valor dos honorários recebidos será destinado ao ADVOGADO PRINCIPAL (Dr. Edinaldo).
b) 30% (trinta por cento) do valor dos honorários recebidos será destinado ao ESCRITÓRIO REGIONAL.

3.2. A divisão de honorários ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento e compensação dos valores pelo ADVOGADO PRINCIPAL.
3.3. As despesas processuais e de custas com peritos dentro dos autos da revisional ou recursos aos tribunais serão da responsabilidade do cliente e Tomador dos serviços jurídicos e serão da responsabilidade do Escritório Regional providenciar a emissão e pagamento das guias. podendo o ADVOGADO PRINCIPAL ajudar neste sentido.
CLÁUSULA QUARTA – DO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA E ROYALTIES
4.1. As Partes (tanto o ADVOGADO PRINCIPAL quanto o ESCRITÓRIO REGIONAL) reconhecem que a utilização da Plataforma "Direito Creditorio" (www.direitocreditorio.com.br) é fundamental para a otimização da parceria e a gestão dos casos, e concordam em pagar os valores da tabela de serviços especializados aos advogados e serventuários da justiça.
4.2. As Partes se comprometem a celebrar Contrato de Licenciamento de Uso da Plataforma diretamente com a empresa APOIO DIGITAL LTDA – CNPJ, Sede a serem fornecidos, que é a proprietária e licenciante da referida plataforma e de seu conteúdo técnico-operacional, administrativo em marketing digital aos advogados parceiros.
4.3. A remuneração devida pelo uso da Plataforma (royalties, mensalidades, taxas de licenciamento) será pactuada diretamente entre cada Parte (ADVOGADO PRINCIPAL e ESCRITÓRIO REGIONAL) e a empresa: APOIO DIGITAL LTDA , em contrato autônomo, e não se confundirá com os honorários advocatícios previstos na Cláusula Terceira deste Termo, pois a empresa não exerce atos privativos da advocacia, se limitando a cobrar pelo apoio aos advogados parceiros, com informações pertinentes e realização de atividades de marketing digital.
4.4. Fica expressamente declarado que a empresa APOIO DIGITAL LTDA não é e não atua como sociedade de advogados, não prestando serviços jurídicos e não tendo qualquer direito ou participação em honorários advocatícios. Sua remuneração se dará exclusivamente pelo licenciamento de tecnologia e apoio operacional aos advogados.
CLÁUSULA QUINTA – DA INDICAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
5.1. Em caso de falecimento ou impossibilidade permanente do DR. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA para dar continuidade à prestação dos serviços jurídicos objeto deste contrato, fica indicado aos clientes o escritório do Dr. AVELINO PINTO NOGUEIRA JUNIOR e ou GILMAR DA CRUZ E SOUSA para, se assim o desejarem, assumir o patrocínio das causas em andamento.
5.2. A presente indicação não constitui obrigação para os clientes em aceitar o escritório indicado, sendo garantida a eles a liberdade de escolha de seu novo patrono.
5.3. A responsabilidade pela comunicação aos clientes e pelo devido encaminhamento dos processos, buscando a transição mais suave possível, será conjunta do ESCRITÓRIO REGIONAL (nos casos em que já atuava em copatrocínio) e dos herdeiros legais do DR. EDINALDO, os quais deverão buscar a formalização da anuência dos clientes com o novo advogado ou escritório.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE E ÉTICA PROFISSIONAL
6.1. Ambas as Partes se comprometem a observar rigorosamente o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Estatuto da Advocacia e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB em todas as suas atividades, especialmente no que tange à publicidade profissional.
6.2. A publicidade relacionada à parceria será informativa, discreta e sóbria, sem utilizar linguagem que implique mercantilização da profissão ou captação indevida de clientela, e sempre respeitará o nome e a dignidade da advocacia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Ambas as Partes se obrigam a manter sigilo profissional e a confidencialidade sobre todas as informações e dados de clientes, estratégias e quaisquer conhecimentos adquiridos em razão da parceria.
7.2. As Partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas sobre privacidade e proteção de dados, sendo ambas controladoras dos dados dos clientes no âmbito da parceria.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. O presente Contrato terá vigência por 1 ano, tudo em conjunto com os serviços do portal www.direitocreditorio.com.br e podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das Partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 dias.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito de 60 dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido de imediato em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, especialmente as normas éticas da OAB, ou da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CURITIBA -PR LOCAL DO ESCRITÓRIO DO DR. EDINALDO para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.


CURITIBA -PR., __________________________[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

________________________________________________________
DR. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - ADVOGADO PRINCIPAL
OAB/PR 47.125 | OAB/RJ 254.895


______________________________________________________
[ASSINATURA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARCEIRO]
[NOME DO SÓCIO/ADVOGADO RESPONSÁVEL]
OAB n
Testemunhas:
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Boa tarde, recebi uma cessão de direito creditório do meu pai com prazo para set/2020, com a venda do creditório o comprador poderá compensar de sua divida no banco este mês ou ano?\n\nGrata.

Patricia - 12/03/2019 16:29:57

OLÁ, Bom dia...para melhor análise é necessário termos acesso aos autos para vermos a fase processual em que se encontram os créditos, se há ou não rescisória ou risco de uma ação anulatória, passado esta análise, temos como colocar os créditos numa operação real, ou seja, fazermos a cessão dos créditos observando a portaria nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente quanto ao colocar na escritura de cessão o percentual dos créditos vendidos ao devedor do banco que irá usá-los para compensar suas dívidas, fazemos aqui todos os procedimentos, os custos normais hoje para um crédito como o seu ao adquirente é de aprox uns 20% e colocaremos ainda honorários advocatícios e custas processuais, custas com perito contador dentro dos autos da revisão da dívida do adquirente dos seus créditos, o elevam a aquisição para aprox. 30% a 35% ...Desta forma é que trabalhamos com créditos aceitos via judicial, onde o BANCO DO BRASIL pode fazer acordo nos autos, trazendo seu crédito ao valor presente e compensando por força dos artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, pois reunir-se-ão nos autos a figura do BANCO CREDOR E BANCO DEVEDOR agora, gerando a CONFUSÃO PATRIMONIAL, compensando-se as dívidas existentes com a força do crédito ora adquirido. Espero ter esclarecido e fico à disposição para querendo me darem autorização de venda de seus créditos.

Patricia - 12/03/2019 16:29:57


Olá tenho um direito creditório do Banco do Brasil transitado e julgado vocês compram ?

Laura - 03/05/2020 02:35:38

Olá... Primeiro tenho que analisar docs ...sendo os créditos bons ou ruins...damos parecer técnico de como proceder.

Laura - 03/05/2020 02:35:38


Boa tarde!!

Somos um escritório de advocacia, temos como clientes uma família de sucessores que possuem ao todo o valor de R$ 275 milhões de reais em direitos creditórios. Gostaríamos de saber a possibilidade de estarem adquirindo estes créditos ou parte deles.

Atenciosamente.

Sandy Falrene - 04/11/2022 17:59:56

Boa noite...temos como ajudar, mas preciso de informações da origem dos créditos, contra quem foi a ação vencedora, qual custo de aquisição e se honorários dos advogados são vendidos juntos ou não. Podes enviar certidão objeto e pé da ação pelo email teclandocomadvogados@hotmail.com

Sandy Falrene - 04/11/2022 17:59:56


Boa noite!
Somos um escritório de consultoria financeira e possuo um cliente precisando adquirir direitos creditórios.

ALESSANDRO - 11/01/2023 00:40:59

Boa tarde..me envie mais detalhes, como por exemplo, contra quem seu cliente quer os créditos ? valores que ele quer comprar ? Podes abrir a finalidade da aquisição ? É para compensar dívidas, é para investirapenas, qual o montante desejado?

ALESSANDRO - 11/01/2023 00:40:59


Olá preciso de títulos do Fiset para pagamento de tributos federais comprando ativos no balcão BB

Andrea Rochaserv - 18/01/2024 18:12:52

BOM DIA...Basta me dizer o valor que pretende e vou separar um ou mais títulos para te atender. FALE COMIGO NO WHATSAPP 41 99566 7517

Andrea Rochaserv - 18/01/2024 18:12:52


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