TERMO DE PARCERIA EM VENDAS DE ATIVOS FINANCEIROS BALCÃO

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TERMO DE PARCERIA EM VENDAS DE ATIVOS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFIDENCIALIDADE E RECONHECIMENTO DE HONORÁRIOS.

Por este instrumento e na melhor forma de direito, as PARTES a seguir qualificadas comprometem-se em comum acordo, concordam a respeitar às condições a seguir, como também declaram que têm pleno conhecimento com os termos expostos no presente instrumento.
1. DAS PARTES e DENOMINAÇÕES
1.1. São partes do presente instrumento:
1.2. Dentre outras, as seguintes denominações que serão utilizadas neste instrumento:
“PARTES” denominará conjuntamente os representantes do CONTRATADA e CONTRATANTE, onde haverá também a denominação isolada de “PARTE”, quando tratar-se individualmente.
“TERMO DE PARCERIA” é o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFIDENCIALIDADE E RECONHECIMENTO DE HONORÁRIOS.


2. DAS PARTES
2.1. O Portal www.direitocreditorio.com.br, neste ato representado pelo advogado: EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 644.748.369-87 – residente e domiciliado na Rua: Teffé, 1258 – VISTA ALEGRE- CURITIBA –PR – CEP 80520-110 – Email: teclandocomadvogados@hotmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
2.2. – de outro lado:


.... ...., brasileira, casado, advogado, devidamente inscrito na ...., CPF ? ....... e portador da cédula de identidade R.G. sob ? ......, residente e domiciliado na ..... bairro .... CEP .... na cidade de ..... e e-mail: ....... doravante denominado CONTRATANTE.

As PARTES resolvem por meio deste TERMO DE PARCERIA tornar justo, acordado, acertado e sem direito a exclusividade, nas seguintes condições:
2. DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este TERMO DE PARCERIA tem como objetivo, por parte da CONTRATADA promover a prospecção, indicação, divulgação dos serviços e produtos do CONTRATANTE, bem como a apresentação de proponentes compradores e/ou clientes ao CONTRATANTE, com a finalidade de que ambos estabeleçam o contrato de prestação de serviços para consultoria em recuperação fiscal, compra e venda de ativos, créditos bancários e fiscais homologados do BANCO DO BRASIL S.A. – BB CNPJ ? 00.000.000/0001-91, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A.– CEF CNPJ ? 00.360.305/0001-04 e BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES CNPJ ? 33.657.248/0001-89, entre outros, seja por via administrativa ou judicial, sejam para utilização na compensação ou pagamentos de impostos, tributos, financiamentos, dívidas bancárias em geral e/ou outras finalidades permitidas pela lei vigente.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo de Parceria tem como objetivo, por parte da CONTRATADA, promover a prospecção, indicação, divulgação dos serviços e produtos do CONTRATANTE, bem como a apresentação de terceiros (compradores/clientes) ao CONTRATANTE, com a finalidade de que estes dois últimos estabeleçam contrato de prestação de serviços para consultoria em recuperação fiscal, compra e venda de créditos bancários e fiscais homologados do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, entre outros, por via administrativa ou judicial, sejam para utilização na compensação ou pagamentos de impostos, tributos, financiamentos, dívidas bancárias em geral e ou outras finalidades permitidas por Lei. Estas negociações são administradas e executadas direta ou indiretamente pelo CONTRATANTE, através de agente(s) devidamente autorizado(s) a executar tais operações, contratado(s) ou indicado(s) exclusivamente pelo CONTRATANTE. Sendo que toda a responsabilidade pela efetiva prestação de serviços, de forma direta ou indireta, sejam eles executados diretamente pelo CONTRATANTE ou através de terceiros por ele contratados, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, nada podendo ser alegado que justifique a responsabilização da CONTRATADA por quaisquer eventos que venham a gerar prejuízos, de qualquer ordem ou natureza, por ações das partes envolvidas nas citadas operações de compra e venda de créditos bancários e fiscais, mesmo aqueles indicados pela CONTRATADA, visto que a mesma não possui responsabilidade técnica ou administrativa dos processos de compra e venda dos referidos créditos, bem como não possui nenhum acesso aos documentos, tratativas e qualquer outro teor de tais negociações, pelo caráter inabalável de sigilo e confidencialidade entre o CONTRATANTE, seu(s) agente(s) e os compradores/clientes envolvidos nesta operação. Portanto, a CONTRATADA se vê naturalmente LIMITADA na sua atuação de intermediação não tendo frisa-se qualquer participação direta ou indireta neste processo de negociação e execução cabal da compra e venda dos referidos créditos bancários e fiscais, pois são realizados por ESCRITURA PÚBLICA de CESSÃO DE DIREITOS, ficando sua participação absolutamente restrita ao descrito no início desta cláusula e objeto do Termo de Parceria.

Parágrafo Único – Os créditos disponibilizados para oferta da CONTRATADA aos seus clientes são todos aqueles expostos no site: www.direitocreditorio.com.br cujo administrador do site é o Sr. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA, e estarão ainda sujeitos ao aceite dos cedentes para efetiva cessão, conforme modelo de carta de intenção de compras constante do referido site.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE será o responsável pelo repasse financeiro a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços prestados descritos na cláusula primeira, em percentual fixo de 2,5% (dois e meio por cento) aos profissionais ligados ao comprador e outros 2,5% (dois virgula cinco porcento) a serem pagos ao Adv. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA pela intermediação dos créditos a serem cedidos, e outros 6% caso este advogado atue como patrono da parte adquirente e que usará os créditos em processo judicial ou extrajudicial visando encontro de contas com o Banco Credor, tais percentuais incidirão sempre sobre o valor bruto total (sem considerar descontos, deságios ou outras formas de abatimentos), de cada negociação e contrato efetivamente realizado entre o CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados, e os respectivos compradores/clientes apresentados e indicados pela CONTRATADA. No caso de recebimento a vista pelos CEDENTES este citado valor será pago em até 10 (dez) dias corridos, por meio de depósito bancário em favor da CONTRATADA, após o efetivo recebimento do CONTRATANTE ou terceiros por ela indicados, dos contratos firmados através da indicação da CONTRATADA. Em caso de parcelamento do pagamento referente a tais contratos, o CONTRATANTE terá o direito de remunerar a CONTRATADA de igual maneira mantendo a similaridade de condições entre as partes. Os impostos decorrentes do pagamento/recebimento de que trata esta cláusula, no que concerne a sua devida apuração, recolhimento e prestações de contas fiscais e contábeis, são de responsabilidade única e exclusiva de cada uma das partes, não cabendo nenhuma responsabilidade solidária ou conjunta nestes casos.
PARÁGRAFO ÚNICO - É facultado a CONTRATADA tratar de outros assuntos, tais como doações, projetos ou parcerias, diretamente com os compradores/clientes indicados ao CONTRATANTE, que não causem prejuízo ou conflito de interesses referente exclusivamente ao objeto deste Termo de Parceria. Nestes casos nada será devido ao CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, sendo esta última, em contrapartida, a única e exclusiva responsável por qualquer aspecto destas tratativas aqui referidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A responsabilidade técnica e a efetiva prestação dos serviços, ainda que em sua fase de análise inicial, avaliações financeiras ou contábeis, acertos e assinaturas de contratos, aditivos ou distrato, negociações comerciais, pagamentos ou recebimentos de valores, assessoria, consultoria e orientações de aspectos legais, jurídicos ou administrativos, bem como qualquer outro procedimento necessário para a execução da operação de compra e venda dos referidos créditos bancários e fiscais, são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e/ou prestadores de serviços por ele terceirizados, de forma direta ou solidária. Não cabendo a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pela execução, acompanhamento ou qualquer outro serviço que seja necessário para o cumprimento e efetivação da operação citada com os compradores/clientes indicados pela CONTRATADA. Nada podendo ser imputado ou delegado a CONTRATADA no que concerne a estas questões.
A CONTRATADA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER VALORES DE QUALQUER ESPÉCIE DOS EMPRESÁRIOS OU COMPRADORES DOS CRÉDITOS.

CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO DE SIGILO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGENS DO ACERVO DO SITE WWW.DIREITOCREDITORIO.COM.BR
Tendo em vista a existência de dados reservados aos treinamentos, e por conter informações muitas vezes verídicas para dar veracidade aos exercícios, fica terminantemente proibida a divulgação e/ou reprodução do material para terceiros sem a devida e expressa autorização do site www.direitocreditorio.com.br e/ou do(a) instrutor(a) sob as devidas penas da lei, em especial da Lei 9.610/88, razão pela qual o acesso aos mesmos foi autorizado com a condição restrita, sendo o presente termo de adesão irrenunciável entre as partes envolvidas e decorrente do contrato de prestação de serviços de treinamento.


CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Curitiba-Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que possa, para a solução de qualquer pendência atinente a este Termo de Parceria. E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente Termo, em duas vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.


Curitiba-Pr., xxx de xxxxxx de 202xx.





________________________________________
xxxxxxx- CPF xxxxxxxxxxxxxx



______________________________________
xxxxxxxxxs -CPF xxxxxxxxxxxxxx


CONTRATADOS:






__________________________________________________________
CONTRATANTE:




____________________________________________________
EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA – OAB/PR 47125
CONTRATADO






TESTEMUNHAS:



1- _______________________________________ 2- _________________________________________

NOME: NOME:
CPF: CPF:




  • 18/01/2024 ás 18:12:52 / postado por Andrea Rochaserv

    Olá preciso de títulos do Fiset para pagamento de tributos federais comprando ativos no balcão BB

  • 20/01/2024 ás 12:01:39 / Respondido por DR. Edinaldo

    BOM DIA...Basta me dizer o valor que pretende e vou separar um ou mais títulos para te atender. FALE COMIGO NO WHATSAPP 41 99566 7517

  • 11/01/2023 ás 00:40:59 / postado por ALESSANDRO

    Boa noite!
    Somos um escritório de consultoria financeira e possuo um cliente precisando adquirir direitos creditórios.

  • 17/01/2023 ás 18:01:12 / Respondido por DR. Edinaldo

    Boa tarde..me envie mais detalhes, como por exemplo, contra quem seu cliente quer os créditos ? valores que ele quer comprar ? Podes abrir a finalidade da aquisição ? É para compensar dívidas, é para investirapenas, qual o montante desejado?

  • 04/11/2022 ás 17:59:56 / postado por Sandy Falrene

    Boa tarde!!

    Somos um escritório de advocacia, temos como clientes uma família de sucessores que possuem ao todo o valor de R$ 275 milhões de reais em direitos creditórios. Gostaríamos de saber a possibilidade de estarem adquirindo estes créditos ou parte deles.

    Atenciosamente.

  • 06/11/2022 ás 22:11:24 / Respondido por DR. Edinaldo

    Boa noite...temos como ajudar, mas preciso de informações da origem dos créditos, contra quem foi a ação vencedora, qual custo de aquisição e se honorários dos advogados são vendidos juntos ou não. Podes enviar certidão objeto e pé da ação pelo email teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 03/05/2020 ás 02:35:38 / postado por Laura

    Olá tenho um direito creditório do Banco do Brasil transitado e julgado vocês compram ?

  • 04/05/2020 ás 08:05:16 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá... Primeiro tenho que analisar docs ...sendo os créditos bons ou ruins...damos parecer técnico de como proceder.

  • 12/03/2019 ás 16:29:57 / postado por Patricia

    Boa tarde, recebi uma cessão de direito creditório do meu pai com prazo para set/2020, com a venda do creditório o comprador poderá compensar de sua divida no banco este mês ou ano?\n\nGrata.

  • 13/03/2019 ás 08:03:30 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia...para melhor análise é necessário termos acesso aos autos para vermos a fase processual em que se encontram os créditos, se há ou não rescisória ou risco de uma ação anulatória, passado esta análise, temos como colocar os créditos numa operação real, ou seja, fazermos a cessão dos créditos observando a portaria nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente quanto ao colocar na escritura de cessão o percentual dos créditos vendidos ao devedor do banco que irá usá-los para compensar suas dívidas, fazemos aqui todos os procedimentos, os custos normais hoje para um crédito como o seu ao adquirente é de aprox uns 20% e colocaremos ainda honorários advocatícios e custas processuais, custas com perito contador dentro dos autos da revisão da dívida do adquirente dos seus créditos, o elevam a aquisição para aprox. 30% a 35% ...Desta forma é que trabalhamos com créditos aceitos via judicial, onde o BANCO DO BRASIL pode fazer acordo nos autos, trazendo seu crédito ao valor presente e compensando por força dos artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, pois reunir-se-ão nos autos a figura do BANCO CREDOR E BANCO DEVEDOR agora, gerando a CONFUSÃO PATRIMONIAL, compensando-se as dívidas existentes com a força do crédito ora adquirido. Espero ter esclarecido e fico à disposição para querendo me darem autorização de venda de seus créditos.

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