Cases

Conheça esse caso de sucesso

PEDIDO ADMINISTRATIVO AO BANCO DO BRASIL PARA COMPENSAR DÍVIDAS COM OS CRÉDITOS

Ao

BANCO DO BRASIL S.A

Agência 0343-3 – Canoinhas

R. Felipe Schmidt, 312 - Centro,

CEP 89460-000 - Canoinhas - SC

Ref.:- CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Conta Garantida nº 034.303.916 – Valor R$ 1.600.000,00 – Resilição

EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S.A., sociedade anônima empresária, dotada de personalidade jurídica de direito privado, devidamente inscrita junto ao CNPJ/MF sob Nº 83.188.219/0001-93, com sede na Avenida Ivo D’Aquino da Fonseca, nº 1013, B. Ind. O1, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, CEP 89460-000, por seu Diretor Presidente ESTEVÃO FRANCISCO FUCK, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 879.602-SSP/PR e inscrito junto ao CPF sob nº 233.467.289-00, residente e domiciliado na cidade de Canoinhas, estado de Santa, ao final assinado, na condição de Cliente Correntista desse BANCO DO BRASIL S.A, empresa de economia mista, instituição financeira por sua Agência nº 0343-3 – Canoinhas, cadastrada junto ao CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0343-39, com endereço na R. Felipe Schmidt, 312 - Centro, Canoinhas - SC, CEP 89460-000, tendo recebido em 05.01.2016, a Notificação Extrajudicial, datada de 28.12.2015, emitida pela Agência Empresarial Oeste Catarinense – Chapecó- SC, vem pela presente CONTRANOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE esse Banco do seguinte:

A CONTRANOTIFICADORA signatária, é cliente desse Banco, junto à essa agência 0343-3 – Canoinhas, sendo titular da Conta Corrente nº 000.003.062-7, sendo que nesta agencia e conta mantém movimentação financeira de débitos créditos, depósito e saques, e, na qual firmou, ao longo do período desde a sua abertura até a presente data, inúmeras operações de descontos de duplicatas, além de operação de disponibilização de limite de crédito em conta corrente (cheque especial e limite de crédito), cédulas de crédito bancário – CCB’s para a contratação de capital de giro e financiamentos de máquinas e bens duráveis, além de operações de cambio e do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Conta Garantida nº 034.303.916, no valor de R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais), que vem a ser o objeto notificado;

Considerando os termos da notificação, pela qual o aqui CONTRANOTIFICADO dá conta e noticia que no vencimento em 29.01.2016, o referido contrato objeto não será mais renovado, sendo considerado, a partir daquela data, como resilido unilateralmente, e que, no vencimento da operação, a CONTRANOTIFICADORA deverá providenciar a prévia cobertura do limite utilizado, em aberto;

Considerando que, ao longo deste tempo, a NOTIFICADORA não recebeu, e não lhe foram entregues CÓPIAS DOS CONTRATOS FIRMADOS com esse Banco e Agência, mantendo o controle da movimentação e das operação tão somente através dos extratos de movimentação da conta-corrente, e, com este contrato não é diferente, onde o Banco não fornece as memórias de calculo e os demonstrativos da operação com a exteriorização dos juros aplicados, dos valores cobrados e as parcelas devidas;

Considerando que sequer o Banco informa o valor em aberto referente ao contrato, não demonstrando o limite utilizado a ser coberto;

Considerando que, a Instituição Financeira não pode se negar a entregar ao correntista e parte contratante as cópias das cédulas e contratos de operações contratadas, bem como os extratos individualizados de cada uma das operações com a memória de calculo dos valores e encargos aplicados (extrato da conta gráfica) nas respectivas operações, como parte de sua obrigação e contrapartida na relação consumerista;

Considerando, que a aqui CONTRANOTIFICADORA, não é devedora desse Banco, dentro dos saldos dos limites utilizados a serem cobertos, mas pelo contrário, é Credora desse Banco, sendo detentora das CPR’s – Certificados de Participação em Reflorestamentos – cópia em anexo-, cujos créditos lhe foram transferidos por cessão celebrada por esse Banco sendo as Cartulas de CPR’s endossadas pelo Banco do Brasil S.A. de forma livre, inclusive quanto aos seus acessórios e direitos de acréscimos ( art. 286 e 287 da Lei 10406/2002);

Considerando, por final, que, desta forma, a CONTRANOTIFICADORA e o CONTRANOFICIADO são credores e devedores entre si, pois esses direitos sobre de CPR’s – Reflorestamento, endossados aos Investidores do FISET pelo Banco do Brasil S.A, garantem aos detentores o direito de serem ofertados como pagamento, contemplado nos artigos 356 a 359 do Código Civil, operando a EXTINÇÃO DE DÉBITOS do Cessionário para com o Banco do Brasil S.A., através da figura jurídica da COMPENSAÇÃO de débitos com os títulos representados pelos CPR’s, a teor dos artigos 368 e seguintes do Código Civil

É a presente para CONTRANOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE esse Banco, por sua agência 0343-3, para que, no prazo improrrogável de 48(quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta, efetue a entrega à aqui CONTRANOTIFICADORA, diretamente na sede dessa agencia, e/ou, no endereço da aqui contranotificadora, as cópias de todos os contratos de todas Operações Bancárias de descontos duplicatas e títulos de crédito, operação de disponibilização de limite de crédito em conta corrente ( cheque especial e limite de crédito), de financiamentos, cédulas de crédito bancário – CCB’s para a contratação de capital de giro e financiamentos de máquinas e bens duráveis, além de operações de cambio e do Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Conta Garantida nº 034.303.916, no valor de R$

1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais), que vem a ser o objeto notificado, contratadas no período compreendido pelos últimos 10(dez) anos até a presente data, sob pena de constituição em mora, sujeitando-se às tomadas das medidas judiciais cabíveis, em especial as dos artigos 355 e seguintes do CPC, além da responsabilização por danos, e, cominação de multa diária por descumprimento das obrigações legais.

Outrossim, ante a notificação da Contranotificadora de que o Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente – Conta Garantida nº 034.303.916, no valor de R$ 1.600.000,00(um milhão e seiscentos mil reais), vencerá no dia 29.01.2016, não será mais renovado, sendo considerado, a partir daquela data, como resilido unilateralmente, e que, no vencimento da operação, a CONTRANOTIFICADORA deverá providenciar a prévia cobertura do limite utilizado, em aberto, serve a presente para Notificar esse Banco de que, sendo credores e devedores entre si, pois é detentora de direitos sobre de CPR’s – Reflorestamento, endossados aos Investidores do FISET por esse Banco do Brasil S.A, cujos títulos garantem aos detentores o direito de serem ofertados como pagamento, contemplado nos artigos 356 a 359 do Código Civil, para que proceda a compensação do débito representado pelo saldo em aberto do contrato objeto, com os créditos possuídos pela Contranotificadora, através da figura jurídica da COMPENSAÇÃO de débitos com os títulos constituídos pelos CPR’s, a teor do determinado nos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro, cujas cártulas de CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO EM REFLORESTAMENTOS, por cópia em anexo, são assim identificadas e avaliadas:

A)- Cártula assim individualizada sob Nº. FL/IV/025, emitida por FLORESTAL LAPEANA LTDA (Nova Razão Social da Flotestal Lapeana S.A.)S.A., com sede na Avenida Manoel Pedro, nº 347, Centro, na cidade da Lapa, Estado do Paraná e Rua BT-4, nº 1223, Bairro C.I.C. – Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.905/0001-90 – IBAMA nº 141710002-8, emitida em 09 de março de 1988, em sociedade com o FISET – Fundo de Investimentos Setoriais – Florestamentos e Reflorestamentos, endossado pelo BANCO DO BRASIL S.A., em data de 21 de novembro de 1989, referente ao Projeto Fazenda TAGUÁ, no Município de Cruz Machado - PR, Cadastro no IBAMA(IBDF) nº 22/83/0497-4, na quantidade de 1.236.573,6140 quotas sobre 112.570.170,0000 quotas totais, equivalentes a 1,0984 %(um inteiro, nove décimos, oitenta e quatro centésimos por cento) do total de 400.000 árvores plantadas de Pinus Elliottis, correspondentes a quantidade de 4.393,60(quatro mil, trezentos e noventa e três inteiros e sessenta décimos) árvores de Pinus Elliottis( Pinus) avaliadas em R$ 1.291.718,40 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos); - B)- Cártula assim individualizada sob Nº. TG/IV/010, emitida por FLORESTAL LAPEANA LTDA (Nova Razão Social da Florestal Lapeana S.A.)S.A., com sede na Avenida Manoel Pedro, nº 347, Centro, na cidade da Lapa, Estado do Paraná e Rua BT-4, nº 1223, Bairro C.I.C. – Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.905/0001-90 – IBAMA nº 141710002-8, emitida em 04 de junho de 1985, em sociedade com o FISET – Fundo de Investimentos Setoriais – Florestamentos e Reflorestamentos, endossado pelo BANCO DO BRASIL S.A., em data de 27 de novembro de 1985, referente ao Projeto Fazenda TAGUÁ, no Município de Cruz Machado - PR, Cadastro no IBAMA(IBDF) nº 22/83/0497-4, na quantidade de 373.380,4638 quotas sobre 112.570.170,0000 quotas totais, equivalentes a 0,3316 %(trinta e três décimos e dezesseis centésimos por cento) do total de 400.000 árvores plantadas de Pinus Elliottis, correspondentes a quantidade de 1.326,40 (um mil, trezentos e vinte e seis inteiros e quarenta décimos) árvores de Pinus Elliottis( Pinus) avaliadas em R$ 389.961,60 (trezentois e oitenta e nove mil, novecentosw e sessenta e um reais e sessenta centavos), encerrando a avaliação total de R$ 1.687.680,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais).

Atenciosamente,

De Curitiba, para

Canoinhas, SC, em 13 de JANEIRO de 2016.

EMPRESA INDUSTRIAL E COMERCIAL FUCK S.A.

ESTEVÃO FRANCISCO FUCK

CI RG nº 879.602-SSP/PR

CPF sob nº 233.467.289-00.