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DECISÃO DE SEGUNDO GRAU SOBRE DIREITO CREDITÓRIO SOB O MANTO DA COISA JULGADA

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Direito Creditório Ofertado

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TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 99230 PB 0002390-25.2009.4.05.9999 (TRF-5)

Data de publicação: 20/05/2010

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. DIREITO CREDITÓRIO OFERTADO. AÇÃO RESCISÓRIA EM CURSO. IRRELEVÂNCIA. RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DA PENHORA. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de substituição à penhora por entender que o direito creditório ofertado pelo executado ainda estava em discussão via ação rescisória. 2. A execução se opera no interesse do credor (art. 612 , CPC ), mas vigora também no processo executivo o princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 620 , CPC ), segundo o qual, se por vários meios se puder promover a execução, o julgador mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. 3. Ausência de prejuízo para o exequente vez que o direito creditório ofertado em substituição à penhora possui valor incontroverso - R$ 73.953.057,77 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) muito superior ao da dívida em discussão - R$ 149.083,93 (cento e quarenta e nove mil, oitenta e três reais e noventa e três centavos). 4. A existência de ação rescisória em curso - que, inclusive, foi julgada improcedente e está apenas pendente de apreciação nos recursos excepcionais - não é hábil a afastar a possibilidade de penhora de crédito reconhecido em comando judicial transitado em julgado, diante da configuração da coisa julgada até então não desconstituída. 5. "A ordem de nomeação de bens à penhora descrita nos artigos 11 da Lei nº 6.830 /80 e 656 do CPC possui caráter relativo e deve ser interpretada em consonância com o artigo 620 do CPC . Precedentes." (STJ, RESP 200702044299, Segunda Turma, 24/03/2008). 6. Precedente desta Corte Regional. 7. Provimento do agravo de instrumento.