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parte da CERTIDÃO NARRATÓRIA CRÉDITOS DO BRADESCO

SEGUE TRECHO DA 11ª VARA CÍVEL DE SALVADOR - BAHIA - AUTOS nº ______________________________.


Nova petição pela parte autora, fls. 1311, ao mesmo volume 7º, juntando cópias dos dois agravos de instrumento de nºs 0070146-86.2009 e 0057087-31.2009, interpostos, requerendo remessa dos autos para a Vara Cível.Seguem ainda, juntadas aos autos certiões da Justiça Federal e despacho fls. 1316/1321 e mandado para que fossem remetidos para esta 11ª Vara Cível. Das fls. 1323 e 1327 com petição pela parte autora, Espólio de Leopoldo Batista de Souza, requerendo que fosse intimado o Banco Bradesco para pagar o valor devido, correspondente a R$ 565.624.641,90 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e hum reais e noventa cento, de acordo planilha de cálculo em anexo, conforme art. 475-B e J do CPC, sob pena de penhora do Bacenjud. Sendo ainda, juntado às fls. 1346 1350 cópia do Embargo de Declaração da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Apelação Cível da Primeira Câmara Civel, fls. 1351 a 1363, Jurisprudência do STJ (fls. 1364 1371), seguindo ás 1372 a 1379, apuração do valor a ser restituído ao Espólio de Leopoldo Batista de Souza, conforme decisão de fls. 1382. Foi homologada por sentença o pedido de desistência parcial, formulado às fls. 1323/1337, sendo declarado extinto o processo no estágio em que se encontra em relação ao Banco Econômico (liquidação extra-judicial), prosseguindo do outro lado contra o Banco Bradesco, dando-se baixa parcial, nos respectivos registros. Salvador, 07/12/2010, Antonio Maron Agle Filho – Juiz de Direito. Foi juntado aos autos cópia do mandado de intimação ao Banco Bradesco S/A (fls 383) . O referido é verdade. Dou fé. Salvador 04 de fevereiro de 2011.