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Parte da CERTIDÃO NARRATÓRIA- CRÉDITOS DA CAIXA

CRÉDITOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


RESUMO OBJETIVO DOS CRÉDITOS LÍQUIDOS ORIUNDOS DA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE A ERGUES ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA CONSTA COM CREDORA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO DEVEDORA.

DA ORIGEM DOS CRÉDITOS - Trata-se de Ação Ordinária proposta por ERGUE ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, feito nº. 91.0020692-0 em tramite na Vigésima Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Pela Escritura Pública de Cessão de Credito de Ação Judicial, ERGUE ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, representada por JOAQUIM ROSA ANTONIO, cedeu credito oriundo de Ação Judicial nº. 91.0020692-0 da Vigésima Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Réu: CEF) a TARCISO VIEIRA DA SILVA. O documento de cessão referido está registrado no livro 66-TD, folha 010/011, escrito pelo escrevente 00001 de 27 de fevereiro de 2018, Tabelionato de Notas de Goianira/GO.

O Cessionário TARCISO VIEIRA DA SILVA nomeou como seu procurador MARIO DIMAS PERNAS PEREIRA, mediante Procuração Publica do Cartório de Primeiro Oficio de Nota do Distrito, controle nº. 127845, folha 102 de 19 de fevereiro de 2018, para tratar de negócio, referente 91.0020692-0 em tramite na Vigésima Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Nesta ação a CEF – Caixa Econômica Federal foi condenada.

Em cumprimento de sentença, os créditos montaram em favor da ERGUE ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, o total de R$. 1.236.168.372,28 (Um bilhão duzentos e trinta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).

Em razão da Execução Provisória de Sentença, a Caixa Econômica realizou 02 (dois) depósitos: um de R$. 606.462,83 (Seiscentos e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos) e o outro de R$. 19.370.694,53 (Dezenove milhões trezentos e setenta mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), nas datas de junho de 2000 e outubro de 2000.

A CEF ingressou com Ação Rescisória por entender que o valor cobrado pela Exequente/Ergue que valor constatado na Execução de Sentença era absurdo e foi vitoriosa.

Nesta Ação Rescisória de nº. 4774/RJ (2011/0215529-1 DO STJ) a CEF foi vencedora com o seguinte julgado: “Cristalização do índice como critério de arbitramento mais não de indexação), transitado em julgado.

Com as decisões em vigor do STJ o cálculo global do credito em questão, pelo seu valor liquido monta em R$. 562.593.783,44 (Quinhentos e sessenta e dois milhões quinhentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), datado em 02 de maio 2016.

Por fim, existe a segunda Ação Rescisória de nº. 2010.02.01.0005530-5 no Tribunal Regional da Segunda Região promovida pelo filho de JOAQUIM ROSA ANTONIO de nome MIGUEL ROSA, porém, mediante decisão da Desembargadora VERA LUCIA LIMA à Ação de Cumprimento de Sentença, foi suspensa.

Nesse lapso de tempo, a Desembargadora abriu vista as partes com o fim profícuo de regularizar a situação processual para constar o nome do Cessionário TARCISO VIEIRA DA SILVA, representado por seu procurador MARIO DIMAS PERNAS PEREIRA no polo ativo da Ação de Cumprimento de Sentença, bem como determinou que o filho do único sócio da empresa ERGUE ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA apresentasse o termo de inventariante.

A supramencionada Ação Rescisória não interfere nos valores em execução e no direito do Cessionário.

Com respeito ao princípio do contraditório as partes manifestaram na Ação Rescisória e até o presente momento a AGU não se manifestou.

Na verdade, estamos aguardando a manifestação da AGU para despachar com a Desembargadora.

O artigo 109 do Código de Processo Civil Brasileiro autoriza a cessão de créditos e o comprador poderá fazer a habilitação de seus créditos adquiridos nos autos de origem como ASSISTENTE SIMPLES do titular da ação, visando assim dar transparência ao juízo revisional de dívidas junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sendo um ativo excelente para participar de leilões judiciais de imóveis movidos pela CEF e ou compensar dívidas existentes junto a CAIXA (Oferecendo em garantia os créditos e substituindo as garantias originais dadas quando do financiamento).

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, quanto a este resumo.

CURITIBA –PR , 20 de fevereiro de 2020

EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA –OAB/PR 47125
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