Direito Creditório como usar para COMPENSAR dívidas junto aos BANCOS e ou UNIÃO FEDERAL

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" DIREITOS CREDITÓRIOS " - Títulos do FISET - Direitos creditórios - Cálculos para quitar seu imóvel financiado - Melhor que revisão de dívidas - Suspende-se a exigibilidade das dívidas e quita-se por declaratória de inexistência da mesma por COMPENSAÇÃO ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.- Melhor que precatórios - Entenda o que é e como usar os CERT INVEST FISET , contra Bancos ou Órgãos Públicos, ou créditos transitado em julgado, cuja fase processual está em cumprimento de sentença, não restando mais riscos de recursos, pois passados mais de 2 anos da sentença condenatória, porque o último recurso previsto é a rescisória em 2 anos, após, podem perfeitamente serem vendidos para que os devedores façam encontro de contas nos autos de execução pelo qual respondem ou ainda em revisionais das dividas, compensando as dívidas com os créditos por gerar nos autos a chamada CONFUSÃO PATRIMONIAL - pois reunir-se-ão na mesma pessoa do BANCO a figura de credor e devedor (veja artigo 368 do CCB). Seguem dispositivos do Código Civil Brasileiro, que tratam da cessão de direitos: CAPÍTULO I
Da Cessão de Crédito
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654. Na cessão de direitos creditórios COM ou SEM coobrigação, o antigo credor (cedente ou vendedor do título) deve remeter correspondência ao devedor avisando que o crédito foi cedido a outra pessoa física ou jurídica (cessionária) e que o pagamento deve ser efetuado no escritório daquela.

Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

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DICAS ÚTEIS - Os títulos de crédito cedidos SEM co-obrigação de pagamento serão apenas endossados em preto, isto é, com a identificação nominativa do novo credor.

Os títulos de crédito cedidos COM co-obrigação ou com garantia de pagamento caso o devedor não o faça, deve ser endossado em preto ao adquirente e a co-obrigação de pagamento estabelecida em contrato ou manifestada no verso do título mediante os instrumentos do aval ou da fiança.

  • 25/03/2024 ás 13:34:27 / postado por Valdeon Roberto Glória

    Que tipo de direito creditorio serve para quitar dívidas junto à Caixa Econômica Federal?

  • 26/03/2024 ás 11:03:57 / Respondido por DR. Edinaldo

    Bom dia...Contra a CAIXA ECONÔMICA tenho usado certificados de investimentos fiset - e também terrenos urbanos para caucionar as dívidas existentes, e assim conseguir afastar a Lei 9514 de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e aplicar o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor de créditos bancários, pois se houver cláusula de alienação fiduciária no contrato firmado, somente com o ajuizamento de ação revisional do contrato conseguiremos afastar, veja TEMA 1095 DO STJ e TEMA 28 DO STJ, sendo área rural dada em garantia, aplicaremos o contido no TEMA 961 DO STF.

  • 07/12/2023 ás 10:48:32 / postado por Alfonso Cristofolini

    Tenho, por cessão, direitos creditórios do Banco do Brasil, já transitado em julgado tenho interesse em vender.
    Encaminhei e-mail sobre o assunto para "teclandocomadvogados@hotmail.com" e não obtive resposta.
    Por favor, se for o caso, me envie contato pessoal.

  • 07/12/2023 ás 15:12:34 / Respondido por DR. Edinaldo

    BOA TARDE . Segue meu contato fixo: 41 3076 9834 e Whatsapp 41 99566 7517

  • 05/11/2023 ás 23:51:24 / postado por nicolas schuch

    Olá
    Uma empresa quer pagar meus serviços com cessão de direitos creditórios. É melhor eu receber na PJ ou PF por questão dos tributos que irão incidir?

  • 14/11/2023 ás 10:11:12 / Respondido por DR. Edinaldo

    bom dia, preciso ver que tipo de direito creditório estão negociando, pois podem ser de difícil liquidez, e sendo recebido no PJ será sempre mais barato em tributos envolvidos

  • 03/10/2023 ás 12:07:25 / postado por tania marcia gomes dos santos

    creditos creditórios

  • 10/10/2023 ás 07:10:41 / Respondido por DR. Edinaldo

    Bom dia! Posso ajudar ?

  • 06/09/2023 ás 14:57:29 / postado por stephane

    Boa Tarde. É possível a venda de crédito do Banco do Brasil para terceiros para utilizarem na compensação de dívidas bancários no Banco do Brasil?

  • 09/09/2023 ás 20:09:11 / Respondido por DR. Edinaldo

    Sim, conforme força dos Artigos 368 e 369 e ainda 290 todos do Código Civil Brasileiro. Recomendo cuidado ao comprar créditos, dou pareceres técnicos e cobro por folha dos autos de origem dos créditos apresentados pra compradores.

  • 19/03/2023 ás 21:53:25 / postado por Luiz Gustavo

    Boa noite tenho um processo já julgado e transitado gostaria de vender
    7199911-8054

  • 31/03/2023 ás 09:03:32 / Respondido por DR. Edinaldo

    Bom dia... preciso analisar documentos da origem dos créditos, mande por email: teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 17/11/2022 ás 14:24:56 / postado por Adriano

    Dr, se eu fizer uma venda de cessação de crédito judicial, algum credor pode pedir a penhora dessa cessação? Tem risco ? E qual os riscos

  • 18/11/2022 ás 19:11:53 / Respondido por DR. Edinaldo

    Boa tarde, cobro consulta e dou pareceres técnicos, favor depositar 50% adiantado e 50% na entrega do parecer técnico sobre os riscos envolvidos na negociação como um todo. Tendo documentos da origem dos créditos te oferecidos eu gostaria de olhar também, mas se for apenas para responder esta pergunta e outras, marque comigo uma consulta online ou por telefone, ok?

  • 30/09/2022 ás 15:17:38 / postado por stela carneiro

    tenho interesse em vender cessao de diireito creditorio no valor de 450mil, e gostaria de saber se conhece alguem ou empresa que tenha interesse

  • 01/10/2022 ás 13:10:57 / Respondido por DR. Edinaldo

    BOA TARDE...O primeiro passo é conhecermos os autos de origem e identificar a cadeia sucessória até vc, sendo vc o titular do direito inicial no processo ou mesmo sendo já comprador e feita cessão em seu nome temos que verificar se foi homologada a cessão em seu nome nos autos (pois escritura pública isolada de pouco ou nada vale em relação aos créditos dos autos), importante identificarmos ainda o montante devido, se já há cálculo do contador e homologado esses cálculos pelo juízo, todos esses procedimentos tomam tempo do departamento jurídico e temos que cobrar do interessado, desenhando um escopo de venda dos ativos, precificando a remuneração do cedente, dos contadores e advogados ligados ao interessado em usar os créditos para enfrentar dívidas junto ao então credor e agora devedor por força da cessão de direitos realizada na forma do artigo 290, 368 e 369 do Código Civil Basileiro. Caso tenhas interesse em deixar conosco para vendermos, favor enviar documentos da origem dos créditos ao nosso email: teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 24/10/2021 ás 20:31:42 / postado por JOAQUIM FAGUNDES

    Dr. Edinaldo, Os Direitos creditórios oriundos de Ação Reinvidicatória 696/49 e Ação de Atentados 1059/57, transitado e julgado, servem para pagamento e/ou compensação de tributos federais? Como fazer?
    Aguardo seu retorno para o meu email também.

  • 01/11/2021 ás 16:11:51 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá..dou pareceres jurídicos sobre estas questões...cobro 2000 dois mil reais o parecer..sendo uma entrada antecipada e outra parte na entrega do parecer técnicos..quem está te oferecendo? verifico a cadeia sucessória para ver a legitimidade de quem te oferece, depois verifico os autos de origem para ver se está homologada a cessão deles nos autos, depois se há saldo a ser vendido..sendo bons os créditos ou não, se forem bons a forma de liquidez.

  • 18/10/2021 ás 03:47:56 / postado por Paulo Ribeiro

    No noite colega dr,Edinaldo Tenho direito creditório do BB Ana casa de 16 bilhões,tbm tenho mais de 100 milhões de ações do Besc,que hoje é muito bem aceita pra substituição de penhora e garantia,53 991675444!
    Paulo Ribeiro.

  • 01/11/2021 ás 16:11:16 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá,,boa tarde...mande documentos da origem dos créditos no meu email teclandocomadvogados@hotmail.com ...posso analisar os documentos.
    mande custo das ações do BESC

  • 25/05/2021 ás 12:15:13 / postado por Mauricio

    Olá, bom dia! Meu pai faleceu e sou o único herdeiro, ele possuía um direito creditório num processo em andamento, mas não há outros bens, e por esse motivo não foi aberto o inventário. Gostaria de saber se posso ceder esse direito creditório mesmo sem a abertura do inventário e, se posteriormente for localizada alguma dívida do meu pai de que não tenha ciência hoje, posso ser executado pela mesmo, ou ainda, se podem executar o cessionário que adquiriu o direito creditório. Desde já agradeço!

  • 26/05/2021 ás 10:05:16 / Respondido por DR. Edinaldo

    Bom dia...excelente pergunta. Quando o autor da herança falece, os herdeiros para venderem terão que fazer obrigatoriamente o inventário, pois cria-se uma redoma de vidro sobre os bens, sendo nula qualquer venda, basta no futuro qualquer credor demonstrar que não fora feito o inventário para tornar sem efeito a venda realizada sem o competente inventário. Quanto a ser um herdeiro cobrado por dívidas, estes só respondem conforme a força da herança devida, e quanto aos compradores ou cessionários desses créditos cedidos eles terão um contrato muito frágil diante da NULIDADE ABSOLUTA da venda realizada, podendo a qualquer momento ser declarada nula de pleno direito (falta de legitimidade de quem está vendendo sem ter o inventário passando ao nome dos herdeiros necessários os direitos creditórios do AUTOR DA HERANÇA.

  • 16/03/2021 ás 13:59:36 / postado por ANTONIO BARROS COSTA

    Boa tarde, em 2013 recebi em pagamento uma parte de um direito creditório, processo judicial de ação de execução de sentença contra o INCRA, com transito em julgado, recebi os direitos creditórios através de escritura publica, o meu advogado entrou com pedido de habilitação nos autos, meu advogado veio a falecer e era ele que cuidava disso, porem agora apareceu uma oportunidade de venda desses direito creditórios, porem o comprador quer uma homologação do pedido de habilitação nos autos, alegando que o pedido de habilitação está correto, mais nunca foi homologado pelo juiz, o comprador afirma que sem a homologação eu não sou o dono de parte deste direito creditório, está correto?\nTenho o contrato de compra, recibo de pagamento, escritura publica, pedido de habilitação nos autos à 8 anos.\nSe o juiz não despachou o meu pedido eu perdi o direito?\nO juiz pode me prejudicar e causar prejuízo por não ter despachado?\nSe fui prejudicado por falta de um despacho, qual tipo de ação devo entrar para garantir meu direito.\nGrato

  • 19/03/2021 ás 10:03:13 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá...Bom dia...Embora tenhas procedido corretamente o pedido de habilitação nos autos, o fato é que somente terás direito se homologado os créditos em seu nome, mas nada impede de vender para outro seus direitos creditórios e este comprador ir nos autos para impulsionar o processo e conseguir habilitar no nome dele agora como novo adquirente. Caso se sinta prejudicado pelo decurso de 8 anos pela omissão do juízo, podes tentar uma ação de reparação de danos morais e materiais pela PERDA DE OPORTUNIDADE real de venda dos créditos hoje, mas fique ciente de que podes perder a ação por inércia sua em não buscar nos autos a homologação mais rápida, não tendo o juízo culpa exclusiva, pois poderias ter levado o caso ao tribunal e não o fez, se perderes a ação terás custas com sucumbências (honorários do advogado do juíz para ele se defender e custas processuais que terás que adiantar).

  • 12/01/2021 ás 22:34:41 / postado por Ana Carolina

    Boa noite, sou sócia em uma empresa de cobrança ( recuperação de crédito ) e tenho interesse em adquirir direitos creditórios ( dívidas bancarias, cedidas por cessão de crédito).

  • 13/01/2021 ás 12:01:43 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ...Temos parcerias com várias empresas como a sua...peço seu contato com nosso sócio HILTON fone: 21 98801-0184..Solicite termo de parceria com ele...ok?

  • 15/12/2020 ás 17:42:20 / postado por Ademar Luiz Franceschina

    Boa tarde Dr. Edinaldo, obrigado por sua resposta, mas assim eu já sou proprietário de um Direito Creditório transitado em desfavor da união e também já tenho o valor do desconto sobre a divida que a transação permite. E como você escreveu acima gostaria de colocar esse DIREITO CREDIT´RIO para quitar esse debito. Qual seria o passo a passo para fazer essa operação dentro do site da PGFN. Boa tarde e grande abraço.

  • 16/12/2020 ás 17:12:07 / Respondido por DR. Edinaldo

    Fale com nosso tributarista Claudio. Fone abaixo
    55 41 9181-2878

  • 08/12/2020 ás 14:44:59 / postado por Ademar Luiz Franceschina

    Boa tarda Dr. Edinaldo, eu fiz através do site da PGFN o acordo de TRANSAÇÃO EXEPCIONAL consegui ir até o final, enfim a minha duvida é saber como faço para usar DIREITO CREDITÓRIO para quitar os débitos se é nos requerimentos GARANTIA DE DIVIDAS (QUAL DOS ICONES) e se tenho que colocar todas as inscrições da divida ou não.\nOu se se é de outro modo.\nE também quais os documentos do processo do CREDITÓRIO tenho que colocar.\nSe atendido agradeço.

  • 15/12/2020 ás 13:12:12 / Respondido por DR. Edinaldo

    A PORTARIA 9917 E 9924 trazem o passo a passo.... quanto retornarem com o valor do desconto dado...podes apresentar um direito creditório contra a UNIÃO ....assim que tiver o valor liquido do saldo devedor para a UNIÃO...vou te apresentar um crédito bom contra a UNIÃO para usarmos conforme artigo 59 da Portaria 9917 autoriza.

  • 29/07/2020 ás 15:50:27 / postado por ademar Luiz franceschina

    Ok Dr. Edinaldo obrigado por sua resposta, mas assim a divida de ICMS onde estes precatorios estão penhorados é maior do que o valor dos precatórios só que o estado não realizou a compensação e efetuou o deposito dos valores dos\nprecatórios e estes processo estão parados. Por isso a minha duvida se por acaso esses precatórios poderiam ser usados para quitar debitos de outro contribuinte. Uma vez que poderiam liberar os valores para que o estado possa fazer uso do mesmos e ainda liquidar uma divida.

  • 30/07/2020 ás 09:07:42 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, esclareço que os bens presentes e futuros respondem pelas dívidas existentes...sendo assim a dívida de ICMS maior que os bens penhorados nos autos, teremos novas penhoras até ser as penhoras suficientes para pagar toda a dívida com o ESTADO-MEMBRO, este como credor pode apontar qualquer bem disponível da empresa devedora para serem penhorados e vendidos e com a apuração da venda pagar a dívida existente, inclui-se aqui SALDO EM CONTA CORRENTE da empresa, parte do faturamento dela, dentre outros bens como carros registrados no DETRAN, terrenos , etc... Se há uma ação de cobrança em andamento qualquer tentativa de vender bens existentes da EMPRESA DEVEDORA será considerado FRAUDE A EXECUÇÃO, sendo a venda anulada pelo juízo, voltando o bem para o patrimônio do devedor, visando a Lei assegurar o recebimento pelo credor. Espero ter esclarecido ...Atenciosamente EDINALDO

  • 28/07/2020 ás 15:28:13 / postado por ademar Luiz franceschina

    Boa tarde Dr. Edinaldo, precatórios estaduais que ja possuem uma penhora, podem ainda ser usados para a quitação de ICMS do estado que o emitiu sendo que a penhora é do mesmo estado em outros processos sendo que o valor dos precatorios ja foram pagos pelo estado e os valores estão depositados na justiça.

  • 29/07/2020 ás 15:07:21 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Preciso ver documentos de origem, mas já adianto que sendo o montante dos créditos superior ao montante da penhora realizada, havendo saldo positivo, nada impede de ser cedido parcialmente o crédito e usado para compensar via judicial a dívida com o ESTADO MEMBRO, veja portaria 9917 de 2020, especificamente o contido no artigo 59 e ainda as orientações da portaria 115 do Conselho Nacional de Justiça, quanto a cessão parcial de créditos oriundos de ações judiciais.

  • 04/07/2020 ás 08:37:59 / postado por Felipe

    Olá bom dia,\nMinha mãe faleceu e temos 1 dívida em nome do espólio. Já transitada em julgado e já em fase de intimação para pgto. em 15 dias sob pena de incidir sob o total do débito 10% de multa.\nSomos 3 herdeiros todos maiores e capazes. Inventário ainda não foi feito mas a intenção é fazer extrajudicial. \n2 tem o valor pra pagar e o terceiro não. \nSeria possível 1 de nós pagarmos e o credor ceder o crédito dele para esse 3 continuar no processo cobrando?

  • 06/07/2020 ás 11:07:16 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ..BOM DIA... A dívida é de qual origem? tem como enviar o número do processo para vermos em que fase processual está ? Numa execução temos que usar créditos do mesmo credor, ou seja, se for dívidas com BANCOS usarmos créditos de BANCOS e se for dívida com a União créditos terão que ser contra a União. Ideal neste caso usar o recurso para comprar os créditos certos. Espero ter esclarecido... Atenciosamente EDINALDO

  • 22/01/2020 ás 23:24:53 / postado por André

    Boa noite.\n\nPossuo direito creditório federal transitado em julgado proveniente de indenização por desapropriação. \n\nO crédito está habilitado na RFB.\n\nO senhor entende ser possível realizar a transferência para terceiro, de modo que o adquirente possa habilitar novamente o crédito e realizar perdcomp para compensar debitos fiscais futuros ?\n\nMe preocupo com o risco do adquirente nao ter a perdcomp homologada, principalmente pela restrição do art. 74 da lei 9.430/96.

  • 24/01/2020 ás 00:01:41 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá ...Boa noire..Em qualquer momento do processo pode ocorrer a venda dos créditos, sem juizo da certeza da homologação da cessão realizada nos autos de origem...passando a ser créditos próprios nos termos dos artigos 109 e seguintes do Código Processo Civil Brasileiro..uma vez homogada a cessão feita conforme portaria 115 do Conselho Nacional de Justivça, os créditos estarão reservados em nome do novo dono...assim poderá apresentar no PerdComp pra compensar tributos, o que dependerá de parecer final dos auditores que poderão rever a operação em até 5 anos...isto requer um seguro idôneo capaz de cobrir risco de anulação do ato de quitação que sugiro acompanhar a operação., pois pode voltar com multas previstas e processo penal por fraude. Estando habilitado na RFB a cessão ao novo adquirente pode ser homologada na via administrativa pois a todos são assegurados no âmbito adninistrativo o disposto no Código de Processo Civil especificamente artigos 109 e seguintes, assumindo o cessionário/novo dono a figura de Assistente Simples quanto ao percentual dos créditos adquiridos, direcionando seu uso pra compensar tributos, o que pode ser validado nas auditorias por ventura realizadas pela RFB. Note que o ativo será considerado como próprio em nome da empresa adquirente, não sendo mais de terceiros após estar a cessão homologada no juízo de origem dos créditos, desta forma poderá ser apresentado via DCTF ou via SPED conforme o caso (liquidez do título cotado em Bolsa de Valores).

  • 25/10/2019 ás 15:54:08 / postado por ademar franceschina

    Boa tarde Dr. Edinaldo sou proprietário de um titulo publico do estado de Santa Catariana (Catarininha) com 42 cupons emitido em 1951 (Lei n-545 de 08-10-1951) com valor atual em torno de 30 a 40 milhões(PU) gostaria de vender não sei se você tem algum interessados. Estou a disposição, obrigado e boa tarde.

  • 18/11/2019 ás 08:11:09 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá... Me envie cópia do título tenho que verificar sobre prescrição...caso tenha regras no titulo sobre este tema vou analisar.

  • 25/09/2019 ás 15:18:06 / postado por FERNANDO R. Fonseca

    Tenho um crédito imobiliário junto ao Banco do Brasil. Seria possível a utilização de créditos desta natureza para tanto?\nComo funciona o procedimento? O crédito me é cedido, efetuo o pagamento da entrada, e recebo uma escritura pública desta cessão? Depois disso me dirijo ao banco ou necessito de um processo judicial para proceder com o pagamento desta forma? As custas de advogado estão incluídas no procedimento? Você teria algum precedente que eu pudesse analisar para entender melhor o procedimento? Grato.

  • 26/09/2019 ás 07:09:20 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, temos muita procura por parecer jurídico sobre os créditos ofertados no mercado, faço parecer mediante honorários no valor de R$ 1.400,00 conforme tabela da OAB PR... Desta forma os questionamentos serão sanados no parecer dando o caminho processual para utilização e monetização dos mesmos. Aguardo seu contato para firmar honorários. Atenciosamente EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - OAB/PR 47125

  • 08/08/2019 ás 11:59:12 / postado por edilson argel

    Prezados, tenho interesse na aquisição de precatório federal, com deságio de 20% a 10%. Voces possuem esse tipo de crédito?

  • 22/08/2019 ás 08:08:46 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, BOM DIA... Sempre surgem direitos creditórios para vendermos, precatórios com ofício requisitório expedido é mais raro, sendo a melhor fase para comprar é quando ainda sem o ofício expedido, sendo custo mais baixo para aquisição e já podendo usar para compensar dívidas existentes junto a UNIÃO, hoje mesmo temos uma colega que ajuizou trabalhista contra os correios, e outro colega que ajuizou contra o Incra, ambos os processos estão em fase de cumprimento de sentença, ambos transitaram em julgado e são títulos executivos judiciais agora podendo compensar dívidas existentes junto a UNião. Aguardo seu contato me indicando os valores pretendidos para comprar.

  • 02/08/2019 ás 21:49:55 / postado por Ana

    Estou vendendo um imóvel e me ofereceram creditórios do Banco do Brasil,oriundos ação Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda em face Banco do Brasil (hoje Navarro Hotéis Turismo LTDA) deste um valor foi integralizado em uma Sociedade em Cotas de Participação - SCP - 991 e 997 - Five Star Inv.Multi DV a partir de 20/11/2015. Como posso saber se estes creditórios realmente possuem valor e como poderei transformar em dinheiro. Grato.

  • 22/08/2019 ás 08:08:50 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, parabéns antes de fazer qualquer negócio é preciso consultar um advogado, nós temos por outro lado o dever ético de observarmos a TABELA DA OAB PR como parâmetro de cobrança de honorários, assim havendo real interesse em contratar um parecer pelo valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) pela TABELA DA OAB/PR , nossa equipe de advogados terá prazer em lhe auxiliar, podendo este valor ser pago ao advogado de sua região e de sua confiança, que em conjunto conosco irá elaborar o parecer técnico para VOSSA SENHORIA. Atenciosamente EDINALDO

  • 02/08/2019 ás 16:50:55 / postado por Bruno Passadore

    Bom dia \nTenho um cliente que possui 3, bilhões em direitos creditórios transitados em julgado contra a CAIXA ECONOMIA FEDERAL \nPreciso saber como que esse cliente pode usar esse recurso ?\ncompra de imóveis em leiloes por exemplo ?

  • 04/08/2019 ás 23:08:28 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá.. Mande docs do processo de origem pra analisarmos...Aguardo

  • 22/07/2019 ás 18:23:22 / postado por Ademar

    Boa tarde dr. Edinaldo não é exatamente o mesmo assunto mas gostaria de saber se o Sr. trabalha com o levantamento dos valores do Sincor da Receita Federal se sim qual seria o custo já tenho os dados.\nFico no aguardo. Grande abraço.

  • 23/07/2019 ás 14:07:37 / Respondido por DR. Edinaldo

    Preciso de procuração com chave eletrônica da contabilidade para o adv. DEMÉTRIO BEREHULKA e ainda contrato de honorários constando 10% no êxito dos valores compensados ou restituídos (no caso de recolhimento incorreto, analisados pelo nosso sistema computadorizado conforme lançamentos das notas na contabilidade). Havendo interesse entre em contato, pois atuamos sim conforme autoriza a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717 de 2017 - Veja importante decisão do STF no sentido de transparência com as informações do contribuinte no SINCOR (Recolhimento por pessoas jurídicas junto a RECEITA FEDERAL).........
    .https://paulamcasi.jusbrasil.com.br/artigos/199638650/sincor-receita-federal-vitoria-do-contribuinte

  • 15/07/2019 ás 22:14:06 / postado por Valdemi fernandes de souza

    boa noite, alguem usou meu nome pra usar em operadora tim em sao paulo. e chegou uma imtimacao pra mim comparecer na delegacia, fui ver o que se trata, ai mim falaram que tinha uma divida precatoria em sao paulo moro no rio nunca fui em sao paulo. agora a duvida e se entro na justica contra a operadora,

  • 16/07/2019 ás 12:07:27 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, BOA NOITE. ... Podes procurar um JUIZADO ESPECIAL próximo sua residência, pois o direito do consumidor te protege, primeiro deixando o foro de eleição para resolver o conflito próximo de vc consumidor dos serviços, e a sua escolha, depois prevê no artigo 20 que vc tem direito de acionar e pedir indenização por danos ocasionados (no caso danos materiais se tiver que pagar a conta pra evitar seu nome ficar sujo e assim pedir na justiça a devolução em dobro e/ou danos morais pois a cobrança indevida deu-se porque a telefonia aceita contratar por telefone sendo possível outros usarem o nome da pessoa indevidamente),... desta forma até 20 salários mínimos não irá precisar de advogado, sendo obrigado um servidor do JUIZADO ESPECIAL te auxiliar para preencher a reclamação por danos materiais (caso vc pagou a conta indevida) e danos morais (por ter seu nome envolvido nisto e seu CPF sendo prejudicado)... Espero ter esclarecido.

  • 08/07/2019 ás 13:37:13 / postado por Eder

    Eu tenho creditorio caixa econômica no valor de 2.150.000 já estão transitados e julgados quero vender ele no valor de 35% se tiver interessado meu fone e (62)992395879eder

  • 08/07/2019 ás 14:07:17 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ...BOA TARDE, temos procura sim , peço documentos de origem dos créditos para eu analisar e indicar aos meus clientes...

  • 24/06/2019 ás 15:01:36 / postado por renato cordeiro

    quero negociar meus creditórios, como faço?

  • 24/06/2019 ás 22:06:20 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá. Boa noite...Podes me enviar documentos da origem dos créditos? Via email teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 24/06/2019 ás 14:49:37 / postado por Silmara estalk

    COMO POSSO VENDER MEUS CREDITÓRIOS ?

  • 24/06/2019 ás 22:06:12 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá.. Boa noite....Podes me enviar documentos da origem dos créditos? Via email teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 12/06/2019 ás 10:19:15 / postado por Bruno Marschner

    Doutor, bom dia, acabei digitando errado, segue corrigido:\n\n , dr Edinaldo, pode me informar por gentileza, se posso adquirir CREDITO FINANCEIRO DA DIVIDA PUBLICA, que tramita na oitava vara federal do Rio de Janeiro, oriundo do Ministerio da Saude, SUS/INSS, ajuizada sob o numero 99.001.2654-8, com certidão de transito em julgado, às folhas 2.259, datada de 22 de outubro de 2010, da ordem de R$ 146.423.058,55.Pretendo caso seja segura, comprar e disponibilizar para negociação.\nA credora desse credito, é Clinica de Repouso Campo Belo Ltda.\nobrigado por enquanto

  • 13/06/2019 ás 12:06:34 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia... Tenho informações do crédito e não é bom, vou repassar no seu email os documentos pertinentes a nossa consulta nos autos. Atenciosamente
    EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - OAB/PR 47125

  • 07/06/2019 ás 18:36:50 / postado por B runo Marschner

    Boa noite , dr Edinaldo\npode me informar por gentileza, se posso adquirir CREDITO FINANCEIRO DA DIVIDA PUBLICA, que tramita na oitava vara federal do Rio de Janeiro, oriundo do Ministerio da Saude, SUS/INSS, ajuizada sob o numero 99.001.2564-8, com certidão de transito em julgado, às folhas 2.259, datada de 22 de outubro de 2010, da ordem de R$ 146.423.058,55.\nPretendo caso seja segura, comprar e disponibilizar para negociação.

  • 10/06/2019 ás 12:06:14 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ
    Boa tarde, com o número do processo fornecido não consegui acessar os autos, pode me enviar novamente, inclusive com nome das partes envolvidas? Atenciosamente

  • 23/05/2019 ás 22:29:28 / postado por Antônia

    Boa noite, tenho um imóvel financiado pela caixa econômica Federal e mais dívida de construtora e taxas de condomínio atrasado, acredito que o valor da dívida total fica em 150 mil, eu posso pagar com o Direito Creditorio do Banco do Brasil? Obrigada

  • 24/05/2019 ás 07:05:27 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Esta é uma dúvida comum e recorrente, veja que os artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, exige reunião do credor e devedor na mesma pessoa, ou seja, créditos da CAIXA para a CAIXA para em JUÍZO seja determinada a compensação forçada por conta da CONFUSÃO PATRIMONIAL, isto é a reunião do credor e devedor na mesma pessoa, mesmo bolso, por outro lado se a dívida fosse do BANCO DO BRASIL terá que usar créditos do BANCO DO BRASIL, assim muitos clientes deixam os créditos em consignação conosco e fazemos o ajuste necessário para que outros clientes tenha o crédito certo, elaboramos o termo de cessão de direitos e homologamos nos autos o novo adquirente dos créditos, assim o juízo pode consultar nos autos e ver os créditos homologados e declarar a compensação forçada contra agora o BANCO credor e devedor ao mesmo tempo. Espero ter esclarecido. Atenciosamente EDINALDO

  • 13/05/2019 ás 19:57:42 / postado por Drausio de Freitas Bueno

    Tenho cliente querendo com IAA\nPagamento a vista

  • 13/05/2019 ás 23:05:37 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ , Boa noite, temos créditos do IAA - qual valor precisa? Qual telefone de contato?

  • 06/05/2019 ás 21:35:15 / postado por Evandro

    Boa Noite, Cliente tem um débito PF (pessoa Física) junto a Receita Federal, valor aproximado de 300 mil reais, é possível a quitação com direitos creditórios, se sim qual seria o custo? E qual a forma de Pagamento? É possível a cobrança no êxito?

  • 07/05/2019 ás 08:05:22 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, bom dia... Inicialmente faz-se necessário termos acesso a origem dos tributos devidos, pois há casos onde serão necessários créditos da mesma origem do tributo devido para compensar (via judicial) ou quitar (via administrativa). O custo vai ser conforme o tipo de crédito a ser cedido, no momento não temos como dar um parecer neste sentido, nem a forma de pagamento, pois dependemos de estudar o tipo de débito fiscal. Normalmente as cessões são realizadas de forma irrevogável e irretratável para a segurança jurídica da operação, desta forma não há como ser no êxito, pois os créditos após a cessão realizada não poderá retornar ao cedente.

  • 15/04/2019 ás 17:40:58 / postado por josuel santos

    boa tarde!\nsou detentor de creditórios do banco do brasil, no valor de cincoenta milhões! faço troca por imoveis, carros e negocio com deságio de 40%.\natt. Josuel santos (041) 987943492

  • 15/04/2019 ás 21:04:23 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Boa noite, preciso de documentos da origem dos créditos e também autorização de venda em meu nome. Havendo interesse podemos trabalhar colocando os créditos em revisões de dívidas existente juntos ao BANCO DO BRASIL ....

  • 03/04/2019 ás 12:11:48 / postado por Maria Ester dos Santos

    Bom dia\n\nTenho um cliente que tem um imóvel, e apareceu um comprador que fez uma oferta irrecusável ao meu cliente, mas quer pagar com \"Direitos creditórios, transitados e julgados do BB\" como sei que é seguro e se são verdadeiros?\n\nAtt:\n\nEster Santos

  • 03/04/2019 ás 13:04:38 / Respondido por DR. Edinaldo

    Cobro R$ 1.400,00 reais para dar um parecer técnico (tabela mínima da OAB/PR) ... Aguardo seu contato por telefone ou email: teclandocomadvogados@hotmail.com .

  • 22/03/2019 ás 01:56:21 / postado por DIOGO PEREIRA DE BRITO

    Bom dia\n\nAlguém tem precatório Federal que queira vender?\nTenho compradores e podemos dividir comissão

  • 22/03/2019 ás 08:03:31 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, muito raro hoje os prec federais, o que temos são créditos federais transitado em julgado sem risco de rescisórias ou ação civil pública, ideais para serem comprados agora e pedir nos autos que o precatório seja expedido no nome da empresa compradora, podendo assim ela usar depois para compensar impostos devidos para a UNIÃO, compensando em juízo se for o caso.

  • 06/03/2019 ás 17:36:12 / postado por Marcio Torres

    Boa tarde. Atualmente existe um entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de troca de caução, quando essa troca versa sobre títulos da divida da união. E muito embora o CPC trate que deve ser feita a execução na forma menos prejudicial ao devedor, ainda assim os tribunais insistem em negar o direito. Dentro da sua experiência, vislumbra alguma possibilidade para essa troca?

  • 07/03/2019 ás 08:03:25 / Respondido por DR. Edinaldo

    https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5757545/200000031125650001-mg-2000000311256-5-000-1

    Embora a jurisprudência visa proteger direito do credor em receber o que contratou, importante notar que ao se reunir no processo a figura do credor e devedor na mesma pessoa gera-se a chamada confusão patrimonial, observados os requisitos dos artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, imperioso será reconhecer que ocorreu a compensação das dívidas existentes, pois o credor é o mesmo agora também devedor do título aportado...desta forma sendo uma dívida junto ao ESTADO DE MINAS como na jurisprudência acima colacionada, têm-se que deverá ocorrer a compensação via judicial, pois o título é contra o ESTADO DE MINAS. Espero ter esclarecido ...Como no seu caso o título é contra a UNIÃO, deve-se usar para compensar dívidas somente contra a UNIÃO, como tributos federais no seu caso... Atenciosamente EDINALDO

  • 02/03/2019 ás 00:22:54 / postado por Victor

    Se o titulo for de valor superior a dívida bancária como proceder ( o titulo creditorio é federal e as dívidas bancárias são CEF B.BRASIL E BNDS

  • 04/03/2019 ás 18:03:04 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá... Normalmente usamos créditos da Cauxa contra a Caixa por força dos artigos 368 e 369 do Código Civil....deve-se reunir ns autos a figura de credor e devedor sendo o mesmo...Quando sobram valores pelo fato de usarmos um crédito maior...requer-se nos autos da revisional que sejam o saldo ao final depositado em dinheiro na conta corrente do seu cliemte que usou os créditos pra compensar as dividas.

  • 02/03/2019 ás 00:12:28 / postado por Marcio

    Tenho um titulo creditorio federal ( ministério da saúde) posso usar dele para pgto de imposto estadual (IPVA.multas detran ) e até mesmo quitação de financiamentos de veículos?

  • 04/03/2019 ás 18:03:34 / Respondido por DR. Edinaldo

    Note que o crédito é federal logo o devedor é a União então não cabe usar contra débitos estaduais...pra usar contra ipva detran somente se for créditos do Estado ...Espero ter esclarecido. Seu crédito sendo FEDERAL caberá compensar tributos federais, mas preciso ver documentos como CERTIDÃO OBJETO E PÉ e ter uma autorização de venda em meu nome para divulgar aqui para possíveis empresas devedoras da UNIÃO.

  • 27/02/2019 ás 11:01:31 / postado por Carlos José Ribeiro do Val

    Temos direitos creditórios do IAA para venda. Pergunto: eles servem para pagamento de dívidas junto ao Banco do Brasil?\nBom dia,

  • 27/02/2019 ás 18:02:25 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ. Bom dia.... não servem, pois os créditos do IAA são obrigações da União pagar, e sendo assim somente servirão para enfrentamento de dívidas via judicial compensando-se tributos federais vencidos. Oferecendo os créditos depois de ter ofício requisitório ou virarem TDAS....Enquanto não forem expedidos ofício requisitório são créditos que podem ser vendidos para investidores, mas desde que custo seja baixo para aquisição e suporte do risco de vir uma rescisória ou uma ação civil pública que ataque o mérito da ação vencedora...desta forma imperioso saber se ocorreu o trânsito em julgado, qual fase está o processo, se as cessões são fracionadas e se há como passarem uma autorização de venda em nosso nome ? Aguardo EDINALDO

  • 22/02/2019 ás 12:59:39 / postado por paulo roberto

    Boa tarde Dr.!\nMinha empresa está com dividas em alguns tributos federais. Me oferecem direitos creditórios para pagar essa dívida, com deságio de 50%. Minha dúvida é o seguinte, caso o proprietário dos direitos tenha um total de R$1.000.000,00. Como eu consigo rastrear qual a quantidade que ele já vendeu ou cedeu, uma vez que se não tiver rastreabilidade, o mesmo poderá ceder valores acima do que possui.\nTipo, praticar um estelionato.

  • 24/02/2019 ás 09:02:04 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá bom dia...As cessões devem ser feitas em percentual dos créditos e nunca somente em reais, conforme portaria 115 do CNJ Conselho Nacional de Justiça...Casos em que constam somente valores em reais dificultam a conversão em percentuais nos autos quando da homologação da cessão nos autos ...Quem compra direito creditório federal poderá requerer ainda a expedição do precatório em seu nome..Para impostos federais vencidos temos usado imóveis rurais de interesse da União em Dação em pgto num custo de 35% a 40% final em 90 dias sai acordo na PGFN aceitando o imóvel qdo do protocolo e sai certidão positiva com efeito de negativa. Solicite mais informações neste sentido. Atenciosamente Edinaldo

  • 21/01/2019 ás 14:38:05 / postado por Heri S pinto

    Dr, boa tarde.\n\nTenho dividas com o banco do brasil, contra minha pessoa, do meu pai (pf) e contra minha empresa (pj), estão todas ajuizadas e estamos com revisional contra o banco, algumas possuem garantia e outras não, porém os valores cobrados pelo banco são excessivamente maiores que o valor real. \nSão, na sua maioria, dividas de financiamentos agrícolas, somos produtores rurais, arrendatários e nesse momento com extremas dificuldades e com bens bloqueados, cuja a totalidade dos bens não paga a divida nos valores que o banco está nos cobrando.\nQuero me livrar disso, já tentei diversos acordos, mas todos sem sucesso.\nPensei em comprar precatórios, como funciona isso? poderia me auxiliar, caso positivo me chame no e-mail.\n\nAtt

  • 22/01/2019 ás 16:01:54 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, desde já agradeço o contato e peço que me mande por email cópia de seu contrato visando apresentarmos um cálculo expurgando juros abusivos e outras ilegalidades cobradas pelo BANCO DO BRASIl, isto é feito sem custo para VOSSA SENHORIA , em tempo informo ainda que temos CPRS titulos do FISET para vender endossados pelo BANCO DO BRASIL não prescritos e que temos usado com sucesso na compensação de dívidas junto ao BANCO DO BRASIL que endossou no verso as cártulas, esse endosso é que dá força para usarmos via judicial e vermos compensadas qualquer tipo de dívidas junto ao BANCO DO BRASIL. As cártulas representam árvores PINUS OU EUCALIPTO e depende da quantidade dessas árvores para termos o valor aproximado das dívidas existente e passíveis de serem compensadas com fundamento no artigo 368 do Código Civil Brasileiro.

  • 08/01/2019 ás 10:16:21 / postado por Gustavo Felipe Costa e Silva

    Bom dia! Uma empresa (construtora) pode adquirir direito creditório de terceiros (dentro dos trâmites legais e burocráticos) e utilizar para viabilizar garantia contratual (para contrato de obras de engenharia)?

  • 08/01/2019 ás 18:01:35 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, pode sim, uma vez adquiridos serão da empresa e ela pode dar em garantias em contratos de obras (ideal constar como Patrimônio Líquido na empresa) veja com o contador para colocar ativos excelentes como AÇÕES DO BESC, hoje com custo baixo para compor capital social da empresa, isto aumenta em muito o PL ... Outra forma pode ser adquirir CPRS - TÍTULOS ENDOSSADOS PELO BANCO DO BRASIL, isto também pode integrar ao capital da empresa, outra forma é adquirir TDA´S ou Imóveis Rurais visando dar garantias nas transações a serem realizadas. Espero ter ajudado.

  • 20/12/2018 ás 23:50:20 / postado por Junior

    Dr, o que você pensa sobre os créditos da ação em que o Estado do Paraná deixou prescrever sua execução ( gleba dos apertados) , procede sua validade?\nComo me precaver da sua idoneidade?

  • 21/12/2018 ás 11:12:56 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia... Me passe documentos para eu analisar, pois conheço um processo dele onde há certidão objeto e pé na secretaria do juízo onde tramitam os autos dizendo que a decisão judicial que dava direito aos créditos fora cassada, dessa forma, acordaram rico quando da sentença e amanheceram pobres depois da decisão do TRIBUNAL cancelando a sentença. Não trabalhe e nem divulgue esse crédito, pois não existe nos autos. Atenciosamente EDINALDO

  • 18/12/2018 ás 18:57:30 / postado por HELLY JUNIOR

    Boa tarde, Dr. Poderia me ajudar? Existe uma fazenda produtiva e um comprador gostaria de comprá-la com direito creditório federal do próprio Banco do Brasil. O dono possui uma divida com o banco, mas quer o valor restante no dinheiro. Como funcionaria esta operação, seria possível?

  • 18/12/2018 ás 23:12:12 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ. Boa noite, posso ajudar a administrar a dívida na justiça, desta forma meus serviços serão prestados ao comprador, peça para ele me ligar, ok? Temos créditos do Banco do Brasil para compensar judicialmente qq tipo de dívida junto ao Banco do Brasil, arcará com custas processuais para revermos os valores e ainda custas com aquisição desses créditos, perito contador dentro dos autos e custas com recursos para levarmos o processo para segundo grau e ou STJ onde temos tese vencedora do endosso dado pelo BANCO DO BRASIL nos títulos...

  • 14/12/2018 ás 14:47:53 / postado por Augustus

    Boa tarde.\nMinha empresa individual Eireli, deve receber em breve como pagamento de dívida, uma Cessão de Direitos Créditorios Bancários, oriundos de ação judicial trânsito em julgado, contra o Banco do Nordeste.\nGostaria de saber se o colega possui clientes interessados para aquisição da Cessão de Direitos Creditórios, desta instituição bancária?\nPossuo o número do processo, seu andamento, bem como demais documentos a respeito.\nAguardo vosso contato\nObrigado

  • 14/12/2018 ás 15:12:31 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, temos procura sim, me passe documentos e conste o custo e modo de operação e se parcelam o saldo a pagar aos cedentes, obrigado...EDINALDO

  • 02/12/2018 ás 20:45:31 / postado por Agnaldo S Costa

    Recebi uma cessão de precatório do Estado de São Paulo. Posso utiliza-lo para quitar dívida bancária junto à Caixa Econômica Federal?

  • 03/12/2018 ás 10:12:53 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ...Bom dia... o Juízo tem que o aplicar a Lei sempre no caso em tela, veja que o artigo 368 e 369 do Código Civil Brasileiro exigem a reunião da figura do credor e devedor para compensar via judicial uma dívida, havendo resistência da outra parte em aceitar um crédito diverso do que contratou (exemplo: contratou receber dinheiro a CAIXA não pode ser obrigada a aceitar créditos do ESTADO DE SÃO PAULO), somente via judicial seria obrigada desde que o crédito seja dela mesma, assim, teremos que usar créditos da CAIXA (não adquirir antes de nos consultar) tomando os cuidados necessários para homologar primeiro nos autos de origem em seu nome para depois pagar os cedentes integralmente. Espero ter esclarecido... EDINALDO

  • 10/11/2018 ás 22:15:26 / postado por Luis Roberto

    Boa noite Dr, como disse ao Sr dia 04-11-18, à respeito dos créditorios que tenho do banco do Brasil qual o melhor caminho,e o Sr pediu-me que eu lhe envieiase o número do processo certo!!! Então segue: 0118548-98.2005.8.12.0001(001.05.118548-3) obrigado, um grande abraço.

  • 11/11/2018 ás 11:11:56 / Respondido por DR. Edinaldo

    Qual vara tramita os autos ? Ví que é MS , mas estão conseguindo HABILITAR as cessões feitas? Se tiver como os adquirentes iniciarem pagtos somente depois de HABILITADOS os créditos em nome deles nos autos, tenho interessados.... Preciso ainda da CERTIDÃO NARRATÓRIA ATUAL para apresentar aqui aos adquirentes, e a minuta da cessão de créditos constando que aceitam começar a receber o saldo depois de homologado pelo juízo a cessão realizada com este adquirente.
    Abrs EDINALDO

  • 06/11/2018 ás 10:51:52 / postado por Denise Machado

    Tenho um cliente que possui um cessão de direito creditório registrada em cartório. Ele quer usar esse crédito para quitar dividas junto a Caixa Econômica. Como devo proceder?

  • 06/11/2018 ás 10:11:25 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá, peço envio do financiamento e planilha evolutiva de pagtos feitos para a CAIXA, e além da cessão realizada em cartório peço sempre os documentos necessários para HABILITAR o cliente junto ao PROCESSO PRINCIPAL onde estão os créditos... Sigo com procuração e contrato de honorários advocatícios para protocolo da revisão da dívida em juizo e ou dação em pagto, após realizar um cálculo da dívida e apurar ou não desequilíbrio nos pagtos feitos.

  • 04/11/2018 ás 22:06:24 / postado por Luis Roberto

    Boa noite Dr, tenho título transitado e julgado do banco do Brasil, mais não têm sentença de liquidação, consigo fazer alguma das duas operações que o senhor comentou, à compensação ou o recebimento após três anos!!!

  • 05/11/2018 ás 06:11:52 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, podes me enviar número do seu processo ? Se puderes me mande o que VOSSA SENHORIA tem aí, vou estudar a melhor forma de negociação , colocando seu crédito numa operação real, qual valor atualizado tem laudo de perito nos autos? Somente estudando o processo vou conseguir te orientar de fato.

  • 31/10/2018 ás 15:13:11 / postado por Wagner Alves

    Boa tarde!\nEu gostaria de entender o fluxograma que segue um processo de pagamento de dívida tributária e bancária com direito Creditório .

  • 01/11/2018 ás 01:11:04 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Boa tarde, vou repassar no seu email, abraços

  • 27/10/2018 ás 22:24:58 / postado por Luis Roberto

    Boa noite Dr.,um título escriturado e uma sessão de direitos créditorios para se entrar com a compensação no BB tem a mesma validade. Ou se deve entrar direto com a escritura!!!

  • 29/10/2018 ás 12:10:22 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, o procedimento para realizar a cessão e mostrar a origem do título é por escritura pública, esta escritura deve ser mostrada em juízo ao peticionar a revisão ou dação em pagto, daí vindo autorização do juízo para depositar o título perante a secretaria do juízo, é um procedimento a ser feito assim para evitar-se extravio do título e pegar certidão da entrega na secretaria e anexar nos autos, assim se for extraviado será de responsabilidade da vara onde tramita a ação.

  • 18/10/2018 ás 16:20:55 / postado por Angelo Diad

    Olá Dr. meu pai tem quotas do Fiset, datadas de 1987. É possível fazer algum uso desses papéis? Obrigado.

  • 19/10/2018 ás 12:10:09 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, BOM DIA... A forma como tenho feito é a seguinte: Coloco o documento numa cessão onerosa ad exitum, ou seja, um devedor do BANCO DO BRASIL me procura para uma solução do débito existente temendo que o imóvel dado em garantia seja levado a leilão, daí cedo a sua cártula e mediante a compensação da dívida existente por força do artigo 368 do Código Civil Brasileiro, os adquirentes vão pagar em parcelas seu crédito previsto no contrato previamente firmado agora no recebimento da cártula pelo Escritório Jurídico nosso que representará seus interesses na liquidação desse título. Preciso ver antes a frente e o verso desse título para ver se há como avançarmos. Abrs EDINALDO

  • 07/10/2018 ás 21:18:53 / postado por Luis Roberto

    Boa noite Dr, tenho duas perguntas: como o Sr disse tem duas maneiras de receber o crédito, uma através de uma compreensão de dívida,e a outra! Segunda pergunta, tenho mais que uma ação já juizado, tem como compensar todas num só processo!!!

  • 08/10/2018 ás 11:10:06 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, bom dia, quem tem uma cártula do FISET endossada pelo BANCO DO BRASIL, tem duas formas de receber que eu conheço: 1 - apresentando a cártula em juízo revisional de uma dívida existente contra o BANCO (faz-se a cessão ao devedor e ele te paga um valor combinado pela cártula) .... 2 - Uma ação de cobrança por enriquecimento ilícito (paga-se 2% do valor cobrado de taxas judiciais e mais 20% de honorários advocatícios e custas de perito contador dentro dos autos e mais recursos ao tribunal pois os bancos recorrem de toda e qualquer decisão)... E quanto a reunir as ações sendo do mesmo BANCO é possível sim pedir a reunião dos processos e apresentar uma cártula só para compensar-se as dívidas existentes.

  • 26/09/2018 ás 00:18:04 / postado por Luis Roberto mariotolto

    Boa noite Dr, uma pergunta rápida à respeito do direito créditorio, no caso eu entro com a ação para a devida compensação, uma vez feito à compensação já tendo a liquidação dá dúvida, como fica à minha situação perante ao banco!!! Como o banco vai me receber como cliente....

  • 26/09/2018 ás 12:09:58 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá, normal ficar num gancho por 2 ou 3 anos.

  • 18/09/2018 ás 15:45:34 / postado por Levi Gomes

    Ola Dr. em uma negociação que fiz adquiri 20 milhões em Direitos Creditórios do Banco do Brasil transitado e julgado no ano de 2015, posso fazer liquidez desses creditórios ou tenho que entrar com ação judicial para recebe-los ?

  • 18/09/2018 ás 20:09:23 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá,boa noite. Tem duas formas de liquidar, ambas exigem homologar os créditos em seu nome nos autos de origem, favor informar se estão os créditos homologados em seu nome nos autos , a cessão de direitos fora homologada em seu nome? - Caso foi basta fazer a cessão para devedores do Banco do Brasil usarem para compensar dívidas no Banco do Brasil, com fundamento nos artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro. Caso não tenha sido homologada então não está seu nome nos autos e os créditos ainda são somente uma expectativa de direito... A outra forma de liquidação é entrar com uma ação monitória contra o BANCO DO BRASIL visando receber os valores devidos, evitando assim o enriquecimento ilícito por parte do BANCO que nega-se em pagar os créditos nos autos de origem e pode estar esperando prescrever esses créditos, para evitar isto ingressa-se com a ação monitória embasada na escritura da cessão e na habilitação se houver nos autos agora promovida simultaneamente com o protocolo da monitória.

  • 13/09/2018 ás 23:41:15 / postado por Luis Roberto mariotolto

    Boa noite Dr, tenho um crédito já habilitado, e cedo parte à outra pessoa séria nessessario essa pessoa também habilitalo !!!

  • 14/09/2018 ás 10:09:24 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia.. Fazemos esse tipo de consultoria acompanhando o advogado e ou o cliente mediante procuração, assessorando em leilões judiciais tanto investidores quanto devedores de financiamentos feitos, respondendo sua pergunda: Sim é necessário habilitar o novo adquirente e inclusive comunicar ao DEVEDOR que fora vendido parte do seu crédito, assim haverá como pagar nas mãos certas.

  • 11/09/2018 ás 22:55:26 / postado por Luis Roberto mariotolto

    Boa noite Dr.todos tipos de crédito levam em média de 3a4 anos prá se fazer à compensação, como o Sr já comentou, ou existem ou já existiu casos de compensar mais rápido !!!

  • 11/09/2018 ás 23:09:04 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Boa noite... Luis Roberto, há casos em que o banco ao perceber que pode ser interessante um acordo nos autos, finalizam aceitando a compensação com os créditos, assim restará ao juízo homologar o acordo firmado pelas partes, mas não é a regra, normal o processo durar por 3 ou 4 anos até a decisão final do juízo liberando o devedor da dívida por força dos créditos apresentados nos autos (CPRS do Banco do Brasil ou créditos transitados em julgado CAIXA, Banco do Brasil e demais Bancos).

  • 10/09/2018 ás 13:09:08 / postado por Amazon Empreendimentos

    Boa tarde, tenho um valor bem expressivo em direitos creditorios do banco do Brasil, transitado e julgado. Você teria clientes para os mesmos?

  • 10/09/2018 ás 13:09:00 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá. Boa tarde. Primeiro tenho que analisar a origem do crédito e a fase processual que se encontra - Lembro aqui a ação de atentado no PARANÁ - Região rural cujo posseiros ingressaram em juízo e obtiveram indenização contra o ESTADO DO PARANÁ que militarmente desocupou a área e o juízo condenou o ESTADO DO PARANÁ a indenizar os posseiros em mais de 15 bilhões de reais (um dia rico) e depois de transitar uma ação civil pública provando que a área era do ESTADO DO PARANÁ a decisão judicial condenatória fora anulada... Cautela na venda de direito creditórios nunca é demais.

  • 24/08/2018 ás 00:35:17 / postado por Luis Roberto mariotolto

    Boa noite tenho um crédito do banco do Brasil,(Antônio Garcia Navarro,fave star investimento eirelli), vou tentar à compensação no Bradesco e mercantil do Brasil, você acha que tem chance de dar certo!!!

  • 24/08/2018 ás 08:08:49 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá.... O art 368 do Código Civil determina que há requisitos pra compensar dividas ....Tem que ser o crédito do mesmo Banco... Gerando a confusão patrimonial....No momento não temos créditos desses Bancos citados por Vossa Senhoria. No seu caso só irá ganhar tempo...meu parecer é que não conseguirá compensar.


  • 22/08/2018 ás 22:14:45 / postado por Luis Roberto mariotolto

    Você conhece algum caso dê créditos dê um determinado banco pagar dívida em outro banco!!!

  • 23/08/2018 ás 09:08:35 / Respondido por DR. Edinaldo

    Judicialmente o juiz deve cumprir a lei e observar o artigo 368 do Código Civil Brasileiro...compensando somente créditos do mesmo banco credor....mas já vi acordos onde o Bradesco aceitou créditos de outro banco....o Itaú também ....sendo ato administrativo desses bancos...pois usam no sistema de compensação ou lastro de alguns ativos perante o Banco Central...Não conheço no momento um crédito assim.

  • 08/08/2018 ás 13:39:11 / postado por Alessandra

    Olá, possuo um financiamento imobiliário com o Itaú. Qual é deságio para quitação? A ação para se pedir a confusão das dívidas é feita por vocês e está inclusa?

  • 08/08/2018 ás 18:08:42 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ . O custo dos serviços advocatícios é a parte: Cobramos 15% sobre a vantagem advinda ao final ao cliente. ... Exemplo dívida de 400 mil reais... compra-se um crédito de 440 mil reais, uns dez por cento a mais para contemplar custas com o processo como perito contador dentro dos autos, taxas judiciárias ao final arbitradas, sendo necessário o adiantamento de taxa de protocolo da ação apresentando os créditos para compensar..... Em liminar pedimos em 20 dias para que o juízo determine a manutenção do nome limpo enquanto durar o processo judicial (3 ou 4 anos virá sentença determinando a compensação das dívidas com os créditos apresentados). Os custos com honorários então seriam de 6% seis por cento, sobre a diferença conseguida, numa aquisição de um créditos de 440 mil reais com custo de 40% teria que pagar ao cedente 160 mil reais, ficando uma vantagem ao final de R$ 240 mil reais sendo 15% calculados sobre esse valor. Custas com recursos dentro dos autos também podem existir 1% normalmente é exigido no início e depois dentro dos autos conforme abrir recursos para levar o processo ao Tribunal de Justiça. As condições de compra dos créditos são conforme simulação a ser feita no site.

  • 27/07/2018 ás 12:05:56 / postado por will

    Ola, possuo um direito creditório estadual, do estado do RJ, transitado em julgado. Tenho dúvida que tipo de pagamentos posso usa-los ? IPTU ?

  • 12/12/2021 ás 13:12:30 / Respondido por DR. Edinaldo

    boa tarde...já conseguiu negociar seus créditos estaduais? me envie documentos para análise via email teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 27/07/2018 ás 12:05:55 / postado por will

    Ola, possuo um direito creditório estadual, do estado do RJ, transitado em julgado. Tenho dúvida que tipo de pagamentos posso usa-los ? IPTU ?

  • 30/07/2018 ás 10:07:08 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ

    Tenho procura aqui por precatório Estadual do RJ, quando obter o oficio requisitório, me procure... para direito creditório há como apresentar para compensar qualquer tipo de dívida com o Estado, mas somente via judicial, o Juízo terá como fazer uso do artigo 368 do Código Civil Brasileiro e forçar o Estado a compensar dívidas existentes, via de regra é isso, mas há exceções na área tributária entretanto deve-se observar as limitações de compensar créditos da mesma origem, ou seja, para IPTU (IMPOSTO MUNICIPAL) deveria ser um crédito de IPTU, outro exemplo onde não cabe compensação para Imposto de Renda se retido na fonte, caberá somente parcelamento não podendo ser compensadas dívidas com qualquer tipo de crédito, posto tratar-se de recurso do Estado e que o empresário se apropriou do dinheiro descontado em folha ou que era composição do preço do produto vendido e não repassado os valores conforme descrito na nota fiscal, neste tipo de tributo não caberá compensação e poderá ainda o empresário ficar sujeito a responder por crime de apropriação indébita. Espero ter esclarecido, enquanto o crédito for Direito Creditório poderá ser usado para compensar dívidas com o Estado e temos como colocar em operações via judicial, não temos venda dele, mas depois de expedido ofício requisitório temos venda para investidores que vão aguardar o pagto pelo Estado. Aguardo seu retorno neste sentido e se puder enviar documentos desse crédito eu agradeço. Atenciosamente EDINALDO

  • 24/07/2018 ás 14:45:14 / postado por Fernando Gondek

    Boa tarde,\n\nComo saber se os créditos são validos e se eles estão dentro do valor da ação que foi julgado, para que não aconteça excesso nas sessões, ou a venda descontrolado dos direitos, assim a pessoa que esta adquirindo pode ficar sem respaldo no final da ação, ou seja o cliente pode ficar sem o parecer favorável no final do processo, já tendo pago praticamente todo valor do credito e ainda com a divida do bem.

  • 24/07/2018 ás 16:07:12 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Boa tarde, visando evitar isto oriento comprar mediante HOMOLOGAÇÃO NOS AUTOS de origem dos créditos, deixando o JUIZ homologar a habilitação em nome do novo adquirente, uma vez homologada a cessão pelo juízo é porque há os valores devidos e estes estarão reservados em seu nome... Assim facilita-se o pagamento de qualquer valor com a segurança jurídica da cessão realizada. Espero ter esclarecido e agradeço a importe pergunta realizada.

  • 18/07/2018 ás 21:47:55 / postado por Joao

    Adquiri créditos (cheques) de uma empresa. Como declaro em imposto de renda os ganhos?

  • 19/07/2018 ás 11:07:33 / Respondido por DR. Edinaldo

    Enquanto não receber os valores em conta corrente em dinheiro compensando o cheque vc tem somente uma expectativa de direito, após receber virá os ganhos, e esses ganhos serão declarados quando efetivamente receber os valores (informando CNPJ do pagador), exemplo recebeu cheque da imobiliária X mas os serviços foram prestados para um proprietário de imóvel teu cliente Y, a fonte pagadora será para todos os efeitos o emitente do cheque imobiliária e o CNPJ dela que irá na declaração. Espero ter esclarecido. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - OAB/PR 47125

  • 07/06/2018 ás 16:03:11 / postado por Adenir

    Olá, boa tarde.\nEstou comprando um imóvel no valor de R$650.000 vou financiar 70% do valor com o banco.Posso quitar essa dívida com direito creditório..?(A minha dúvida é pq me ofereceram).\nDesde já agradeço pela atenção.

  • 07/06/2018 ás 21:06:42 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ. BOA NOITE. Importante destacar as limitações impostas pela Lei, o Código Civil Brasileiro, permite a compensação pelo artigo 368, desde que sejam os créditos do mesmo Banco, exemplo crédito do Banco do Brasil tem que ser usado contra o Banco do Brasil, crédito da Caixa contra a CAIXA. Outra consideração é a origem dos créditos pois o Banco pode alegar por exemplo excesso nas cessões realizadas, pessoas vendendo mais créditos do que realmente têm, ou nulidades processuais que contaminam a cessão realizada. Desta forma peço mais informações como em que Banco é o financiamento imobiliário, pode me enviar cópia do contrato, dependendo se for recentemente firmado, oriento esperar uns 12 meses para depois apresentar os créditos em compensação, para não parecer má-fé ao comprar o imóvel e logo após já apresentar créditos para compensar. Aguardo assim seu contato no sentido de enviar o contrato para análise, visando um cálculo revisional gratuito e apresentação do momento certo para ajuizar um encontro de contas.

  • 06/06/2018 ás 14:36:08 / postado por ANA PAULA

    Trabalho com Leilões de Mercadorias Apreendidas pela RF.\nApós a compra é gerado uma guia para pagamento, Darf 6250 (divida vincenda),\né possível efetuar o pagamentos com Creditório Federal.?\nAguardo posição. Tks.

  • 06/06/2018 ás 19:06:09 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ
    Boa noite, não há como usar nos créditos que temos hoje, somente conseguimos fazer com impostos vencidos, oferecendo imóveis rurais de interesse da UNIÃO em desapropriar, daí por economia processual eles aceitam os imóveis cedidos aos devedores, tudo via administrativa na PGFN, em 90 dias liberamos a empresa devedora, quando sairá a quitação definitiva, mas desde o protocolo da DAÇÃO EM PAGTO com os imóveis cedidos, já sai certidão positiva com efeito de negativa, custo é de 35% da avaliação bancária do imóvel.
    Para leilões e guias a vencer não funciona, tem que estar vencido a mais de 60 dias.

  • 19/05/2018 ás 12:04:04 / postado por Alisson

    Bom dia consigo comprar um imovel rural do banco do brasil que o banco pegou em conta com direito creditorio do msm banco

  • 21/05/2018 ás 08:05:29 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Não consegue... Os créditos são aceitos somente via judicial, pois o Banco tem orientação da diretoria para não aceitar esses créditos, embora nós advogados tenhamos decisão de segundo grau já mandando compensar as dívidas pelos créditos e ainda decisão do STJ no sentido de reconhecer que a assinatura no verso dos títulos emitidos são um endosso em preto pelo Banco do Brasil, sendo solidário ao resgate do mesmo.

  • 18/05/2018 ás 01:27:16 / postado por Washington luiz da silva

    BOA NOITE DOUTOR .\nTENHO UM ESCRITORIO DE ADVOCACIA E IMOBILIARIA EM SAO PAULO CAPITAL.\nATUAMOS NO SEGUIMENTO DE LEILOES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.\nTENHO UMA PERGUNTA CONSIGO COMPRAR IMOVEIS DE LEILOES COM TITULOS CREDITORIOS . \nEXEMPLO IMOVEL EM MASSA FALIDA DEVENDO :BANCOS,FUNCIONARIOS JUNTO AO MINISTERIO \nTRABALHO,DIVIDAS JUNTO PMSP EE OUTRAS.\nAGUARDO SEU PARECER .

  • 18/05/2018 ás 09:05:52 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Não são aceitos na esfera administrativa, somente na JUDICIAL , revisando a dívida e pedindo compensação com os créditos, vem liminar em 30 dias (suspendendo leilão, mantendo nome limpo até durar o processo), cessam os pagtos ao banco e começam a fazer pagtos aos cedentes...depois processo seguirá por uns 4 anos...Temos como pleitear o cancelamento da consolidação administrativa feita pelo banco credor, em juizo sempre. Abrs EDINALDO

  • 17/05/2018 ás 18:02:45 / postado por Roni Pires

    Ola boa tarde, tenho um financiamento imobiliário junto a CEF no valores d eR$ 55.000,00, gostaria de saber como faço para usando o direito creditótio quitar o imovel e quanto isto custaría?

  • 18/05/2018 ás 09:05:03 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Custará 2% inicial de taxas judiciário e mais honorários iniciais, temos honorários advocatícios finais ainda de 6% sobre a vantagem advinda, perito contador no meio do processo no valor de uns 4 mil reais, e custas com recursos para levar o processo para o segundo grau de jurisdição. Quanto aos custos com os cedentes dos créditos oriento fazer sempre uma simulação no site (basta ver botão no topo do site)... Agradeço a participação e espero ter esclarecido. Grande Abraço. EDINALDO

  • 16/05/2018 ás 15:21:54 / postado por Lucas

    Boa tarde,\n\nGostaria de saber se na compra e venda de direitos creditórios, deve ser declarado à Receita Federal e se incide impostos. Obrigado

  • 17/05/2018 ás 13:05:04 / Respondido por DR. Edinaldo

    Sim, todos os bens devem ser declarados para a Receita Federal, se houver uma compra por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e ele for usado para pagar uma dívida de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dependendo da forma como será documentado esta compensação judicial ou a quitação administrativa perante o credor que aceitar o ativo como pagamento, haverá um ganho de capital e sobre este recolherás o imposto devido.

  • 03/04/2018 ás 13:15:40 / postado por RODRIGO MELO

    Olá, boa tarde !\n\nGostaria de saber se consigo fazer aquisição de direitos creditícios da CEF, para fazer compensação de tributos federais mensais, exemplo pago cerca de R$ 100.000,00 de imposto federais ou existem outra forma legal para efetuar essas compensações?

  • 05/04/2018 ás 12:04:07 / Respondido por DR. Edinaldo

    Temos como fazer a compensação usando imóveis , estes são de interessa da União para assentamentos de colonos, e fazemos a quitação de impostos vencidos somente, via PGFN - o processo é administrativo pois a procuradoria aceita firmar acordo neste sentido.... Custo de 35% com nossos honorários inclusos e ITBI no início da cessão e saldo em até 20 vezes a serem pagos aos cedentes dos imóveis.

  • 02/04/2018 ás 21:56:12 / postado por Djalma LIMA

    bOA NOITE A TODOS, TENHO UM AMIGO QUE TRABALHAMOS JUNTOS, ELE TEM UM PROCESSO JUNTO A RECEITA DE 2014.\n\naPOS A CONSULTA FEITA PELA INTERNET, QUE ELE FEWZ, APARECE NO RODAPE DO PROCESSO:\n\n\" ESTE DOCUMENTO NAO INDICA A EXISTENCIA DE QUALQUER DIREITO CREDITORIO.\n\noQUE ISSO SEGUINIFICA?\n\nELE TEM UM BEM A SER VENDIDO E NA MATRICULA DESSE BEM NADA CONSTA, UM TERRENO.\n\nESSE PROCESSO NESSE MOMENTO ATRAPALHA A VENDA DESSE BEM (TERRENO).

  • 03/04/2018 ás 08:04:18 / Respondido por DR. Edinaldo

    Todos os bens presentes e futuros respondem por dívidas, o credor pode entender como fraude qualquer venda de bens constando dívidas a serem pagas (normalmente na venda pede-se certidões de inexistências dessas dívidas que possam anular a venda). Cada caso será necessário análise por conta do comprador de boa-fé verificar a origem das dívidas e seu montante, mediante certidão explicativa que podem ser obtidas na secretaria onde corre o processo, podem apresentar ao comprador e ele decidirá se comprará ainda o imóvel, resolvendo as pendências que constarem em certidões positivas (normalmente o comprador solicitará certidões da Receita, Trabalhistas, títulos e documentos, verificando protestos em nome do vendedor, dentre outras diligências), as certidões explicativas vão constar se há acordos ou mesmo créditos apresentados nos autos e que serão compensados com as dívidas em execução.

  • 28/03/2018 ás 10:55:28 / postado por JULIO CESAR TOUFIC NIGRI

    Prezado Dr Edinaldo\n\nTenho um financiamento habitacional (pessoa física) pela Caixa Economica Federal, com alienação fiduciária.\nHoje o saldo devedor está em torno de R$ 900.000,00.\nGostaria de saber se posso adquirir direitos creditórios da CEF para quitar o financiamento, uma vez que estou inadimplente e sei que mais alguns meses não vou mais conseguir pagar as prestações.\nCaso positivo, como posso fazer?\nAntecipadamente muito obrigado\nAtt\nJulio

  • 28/03/2018 ás 14:03:54 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ Julio, Boa Tarde. Pode sim adquirir créditos da CAIXA e temos honorários advocatícios para lhe vender, fazemos o encontro de contas por força do artigo 368 do Código Civil Brasileiro, revendo seu contrato e apresentando os créditos como penhora de mão própria nos autos, veja que ao apresentar a compra ao BANCO CREDOR, ele Banco ficou sendo devedor e credor ao mesmo tempo, ocasionando assim a chamada CONFUSÃO PATRIMONIAL nos autos, daí o motivo do juíz declarar que ocorreu a compensação das dívidas com os créditos nos autos. Importante frisar aqui a importância somente de comprar créditos já homologados pelo juíz nos autos de origem, nunca começar a pagar antes de estar homologado nos autos em seu nome como novo adquirente, devendo ainda notificar via AR-AVISO DE RECEBIMENTO ao banco credor que VOSSA SENHORIA comprou o crédito deles e devem pagar agora para sua pessoa e não mais ao antigo dono do crédito. Espero ter esclarecido. Atenciosamente EDINALDO

  • 21/03/2018 ás 02:02:12 / postado por Glauco Vargas de Carvalho

    Meu amigo boa madrugada,\n\ntudo bem?!\n\nResolvi recorrer a você pois sou um eterno aprendiz no Direito Tributário e você para mim é mestre!!\n\nEstou com um cliente que possui débitos tributários Federais na casa dos R$ 370 mil e procura uma solução mais barata que o parcelamento, me questionou então se poderia adquirir com deságio Direito Creditório de outrem, se habilitar no processo e compensar. \n\nMinha pergunta é: esse procedimento é possível? Caso positivo qual seria o seu custo?!\n\n\nAbs

  • 21/03/2018 ás 10:03:13 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ
    Temos imóveis rurais para serem cedidos , mediante pagamento de itbi e saldo aos cedentes - são os imóveis aceitos administrativamente pela UNIÃO /PGFN - em dação em pagto e ou compensação pelas dívidas tributárias ao invés de gastarem com desapropriação (são áreas de interesse social para reforma agrária no MARANHÃO)..Desta forma acredito ser mais transparente com o JUÍZO e também a medida observa os princípios da menor onerosidade ao contribuindo, celeridade processual, economia, prevenção geral de litígios, dentre outros.
    Consulte-nos e faça simulações no site.

  • 11/03/2018 ás 10:07:36 / postado por jose barcelos dos reis filhos

    Otimo Dia Edinaldo francisco ,\nestou precisando dos seus contatos tenho muitos clientes para trabalharmo\npodemos fazer parceria de trabalho meu email comercial \njbrfpatrimonio@outlook.com\ntel ; 31 991742998\n\natt ,\n\njose barcelos

  • 12/03/2018 ás 08:03:47 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Bom dia !!!

    Sim estarei enviando por meu email: teclandocomadvogados@hotmail.com o termo de parceria para divulgação dos créditos. Aguardo seu retorno para indicação de devedores. Obrigado pelo contato.

  • 01/03/2018 ás 16:50:21 / postado por Eber Diniz Alves de Lima

    Prezado Dr. Ednaldo, \ntenho um dívida (PJ) com o banco do Brasil da ordem de R$662.324,21, em valores de hoje, atualmente em atraso e já em processo de execução. \nOcorre que como o oficial de justiça não encontrou a mim, nem a meu sócio, citou minha avalista, cuja residência pode ser alcançada nos próximos dias, posto que a notificação foi do último dia 17/02/2018.\nGostaria de saber, com urgência, se tem algum direito creditório que eu possa utilizar e se atua em Brasília, pois minha dívida é de agência daqui.

  • 02/03/2018 ás 09:03:35 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, aproveito a pergunta aqui para esclarecer alguns pontos que muitos podem ter a mesma dúvida... 1 - Como o processo de execução está no nome da pessoa jurídica, temos que ter uma procuração por instrumento público e cópia do Contrato Social comprovando o responsável pela empresa, desta forma teremos como entrar via processo eletrônico com a defesa técnica e por ser matéria somente de direito, provavelmente não terá audiências para ouvir as partes em juízo, temos assim condições de atuar via processo eletrônico de CURITIBA para todo o Brasil, temos como ajudar na aquisição dos créditos e apresentar em juízo os créditos visando compensar com suas dívidas. Atenciosamente EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA --0AB/PR 47125

    eberdiniz1969@yahoo.com.br

  • 28/02/2018 ás 06:36:06 / postado por marcelo alexandre

    Temos 4 empresas eireli com dividas junto a banco. Divida 1 milhão, renegociada, financiadas e com suas parcelas em dia. Garantia real hipoteca. Imovel unico para os 4 contratos. ™ Como poderiamos fazer a quitacao com direitos creditorios? \nPode_se fazer um unico contrato ou poderia ser feito 1 para cada empresa?

  • 28/02/2018 ás 09:02:59 / Respondido por DR. Edinaldo

    Bom dia. Cada empresa terá que ser um processo diferente, embora o imóvel garantidor seja o mesmo. Adquirir os créditos em termos de cessão proporcional ao tamanho da dívida seria o ideal, visando apresentar os créditos em dação em pagamento, sequer discutindo juros, pois note que os juízes terão que observar o contido no seguinte artigo do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, vejamos: -------------------------------------------------------- Seção III
    Do Indeferimento da Petição Inicial
    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
    I - for inepta;
    II - a parte for manifestamente ilegítima;
    III - o autor carecer de interesse processual;
    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
    § 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
    ----------------------------------------------------------------------------
    Do texto de lei supramencionado , teríamos que ir cumprindo com os valores incontroversos da dívida, em ações de revisão da dívida é visto assim pelo juíz, no entanto, apresentando os créditos como DAÇÃO EM PAGAMENTO em cada contrato firmado, substituindo-se o imóvel dado em garantia pelos créditos, será um caminho processual melhor, sem os requisitos supramencionados e impostos pela Lei, embora tenhamos planilhas para descapitalizar os financiamentos e apontar o valor incontroverso. Consulte-nos enviando seus contratos para apresentação dos cálculos, apontando o valor incontroverso para sua análise. Agradeço o contato e espero ter esclarecido.

  • 05/02/2018 ás 14:58:42 / postado por Pablo

    Tenho direito creditório da caixa econômica posso usar para compensar divida na receitajQuery11110016146829410740082_1517837000826?\nQual o procedimento?\nMuito obrigado.

  • 06/02/2018 ás 15:02:15 / Respondido por DR. Edinaldo

    Conforme artigo 368 do CÓDIGO CIVIL não poderá .

  • 05/02/2018 ás 14:58:08 / postado por Pablo

    Tenho direito creditório da caixa econômica posso usar para compensar divida na receitajQuery11110016146829410740082_1517837000826?\nQual o procedimento?\nMuito obrigado.

  • 06/02/2018 ás 15:02:35 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, Segundo o artigo 368 do Código Civil Brasileiro, para compensar dívidas judicialmente terá que reunir na mesma pessoa a figura de credor e devedor, ou seja, para compensar dívidas com a caixa vai em tese servir, já para compensar na receita estadual ou federal terá que ser crédito da União ou dívidas dos estados membros conforme o caso concreto.

  • 31/01/2018 ás 17:49:29 / postado por Uriell Barros

    Olá, estou atendendo um cliente que possui direitos creditorios do banco do brasil... Gostaria de consultar se esses direitos realmente existem, você sabe onde olhar?

  • 01/02/2018 ás 14:02:03 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, me passe documentos do crédito, posso orientar sim, dependendo do tipo de crédito. Temos inclusive condições de darmos laudo de avaliação do ativo. Aguardo seu envio de informações no meu email: teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 15/12/2017 ás 00:27:35 / postado por Tarso

    tenho um imovel que esta em garantia de dias operacoes no banco do brasil, uma de fco para construcao civil e outra de bndes de capital de giro, sendo harantia real o imovel.\n\npergunto: \n\n1- É possivel usar creditorio do banco do brasil para quitar estas dividas?\n\n2- nao estou inadimplente, estao em dias as parcelas, tem problemas?\n\n3 - Estes procedimentos sujam ou queima o cadastro da empresa ou cpf do sócios no sistema bancários.\n\n4 - Vc teria estes creditos a venda e teria interesse em fazer a tramitação? \n\nAtt\nTarso

  • 15/12/2017 ás 10:12:07 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ

    Entendi que sua empresa tem dois tipos de financiamentos envolvendo garantias bancárias com imóvel de sua propriedade, peço assim o envio por email dos contratos e da planilha de evolução dos pagamentos, sendo capital de giro pelo BNDS que fora firmado no Banco do Brasil, os créditos que temos servirão para ambos os contratos sim, ideal estudarmos o contrato para te orientar sobre a possibilidade de rever as dívidas ou simplesmente usar os créditos aceitos administrativamente e propor a quitação como DAÇÃO EM PAGAMENTO pelas dívidas. Aguardo seu contato neste sentido....email: teclandocomadvogados@hotmail.com

    Sendo a quitação via administrativa não ficará restrições bancárias internas.

  • 08/12/2017 ás 18:09:46 / postado por ADEMIR SEMINARI

    Boa tarde!\nRecebi uma proposta para venda da minha única residência, e o pagamento será em direitos creditórios. É seguro este tipo de transação? Demora a conversão para aquisição de outro imóvel de menor valor?

  • 11/12/2017 ás 09:12:58 / Respondido por DR. Edinaldo

    Direitos creditórios na maioria são usados para compensar judicialmente com dívidas no Banco ou empresa devedora... pois o artigo 368 do código civil brasileiro exige para compensar que seja o mesmo credor e devedor reunido no processo. Demora de 3 a 4 anos um processo para ver-se compensadas as dívidas. A segurança do negócio dependerá de estudos sobre a origem do direito creditório (onde nasceu o direito e em que fase processual está, exigindo assim maiores informações como cópia dos autos para estudos... Espero ter esclarecido. Normalmente não são aceitos para compra de imóveis ainda que de menor valor.

  • 06/11/2017 ás 12:26:30 / postado por Leonardo Santos Gomes Ferreira

    Processo nº 0002693-75.2007.8.19.0011, 2ª VC de Cabo Frio - RJ;\nAção de Desapropriação Direta, ajuizada pelo DER, na região de Cabo Frio;\nSentença: esperada para final de 2017 ou início de 2018;\nValor de face estimado do direito creditório, em novembro/2017: R$ 115 milhões;\nGrupo Cronus mandatado formalmente para comercializar tais direitos creditórios. Serão recebidas propostas formais para aquisição total ou parcial dos direitos creditórios, via e-mail (ricardosalomao@cronusempresas.com.br), até 17.11.2017.\n\nProcesso nº 0025452-55.2011.8.19.0023, 2ª VC de Itaboraí - RJ;\nAção de Desapropriação Direta, ajuizada pela Petrobras, na região do Comperj;\nDecisão em segunda instância esperada para final de 2017 ou início de 2018;\nValor de face estimado do direito creditório, em novembro/2017: R$ 130 milhões;\nGrupo Cronus mandatado formalmente para comercializar tais direitos creditórios. Serão recebidas propostas formais para aquisição total ou parcial dos direitos creditórios, via e-mail (ricardosalomao@cronusempresas.com.br), até 17.11.2017.

  • 06/11/2017 ás 19:11:43 / Respondido por DR. Edinaldo

    61 9813 0404 -Adv. MELISSA - tem compradores - peço que inclua meu nome na grade de comissão - att. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA - OAB PR 47125 - Rua Nestor Victor , 750 - CURITIBA-PR - CEP 80620-400 - EMAIL: teclandocomadvogados@hotmail.com

  • 19/10/2017 ás 18:05:28 / postado por SERGIO LUIZ PEREIRA

    Boa tarde tem um comprador de uma propriedade minha querendo pagar com titulos, e facil converter estes titulos em dinheiro ?\nMuito Obrigado

  • 24/10/2017 ás 11:10:06 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, depende o tipo de título, tem como me mandar uma cópia dele para um parecer neste sentido?:

  • 17/10/2017 ás 21:13:51 / postado por CARLOS MAGNO DE JESUS

    Boa noite Dr.Edinaldo!\nNa minha pergunta feita anterior é que, a dívida de 16.000.000,00 hj foi nos anos 90 quando ainda existia a SUDAM e, não SUDAMERIS.\n\nGrato.

  • 18/10/2017 ás 13:10:21 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá. Bom dia...
    Pode me enviar cópia do contrato firmado ? me passe a origem da dívida, assim terei como fazer um parecer sobre a forma menos gravosa de quitar ou compensar a dívida.

  • 16/10/2017 ás 12:13:24 / postado por Carlos Magno

    Bom dia de. !\nUm cidadão me passou q tem esse direito creditorio do Banco do Brasil e, pretende fazer uma permuta em fazenda ou outros tipos de comércio. \nGostaria de saber como é esse tipo de negociação e, se esse direito creditorio do Banco pode ser usado para pagar uma dívida que gira em torno hj de 16.000.000 cuja dívida foi pela Sudameris nos anos 90. Se possível o senhor puder me orientar pois, o cliente tem interesse em quitar essa dívida. \nSe é o Banco do Brasil que pagará a dívida do devedor. \nAguardo uma resposta. \nCarlos.

  • 17/10/2017 ás 17:10:19 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá. O artigo 368 do Código Civil Brasileiro, exige que a dívida a ser compensada seja do mesmo banco devedor dos créditos, ou seja, fiquem reunidos nos autos a figura do devedor e credor. Diante disto não vejo como usar um crédito do banco do brasil para forçar o banco SANTANDER (atual sucessor do SUDAMERIS) a compensar a dívida de 16 milhões originada no SUDAMERIS, TERIAMOS QUE Ter um crédito do SANTANDER para forçar judicialmente uma compensação. Caso surja créditos do SANTANDER entrarei em contato com VOSSA SENHORIA .

  • 15/08/2017 ás 09:26:32 / postado por MARCOS SARAIVA

    Dr. EDINALDO\nTenho um financiamento imobiliário na CEF, disseram-me que com FISET poderia quitar esse debito, contudo pelo que entendi esse fundo e gerido pelo Banco do Brasil e meu debito é com a CEF. Pergunto: é possível essa operação? como posso adquirir esses titulos (valor, forma de pagamento)?\nObrigado

  • 15/08/2017 ás 11:08:11 / Respondido por DR. Edinaldo

    OLÁ, O artigo 368 do Código Civil Brasileiro, não permite compensar dívidas de um banco com créditos de outro - o credor e o devedor deve ser igual no título. Temos créditos da CAIXA PARA FAZERMOS CESSÃO, daí sim dará para apresentar em processo de revisão da dívida na CAIXA. Os créditos do FISET somente servem para dívidas no BANCO DO BRASIL compensando judicialmente . Espero ter esclarecido... Att. EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA .

    Faça simulação no site e verá a forma de pagamento.

  • 09/06/2017 ás 14:45:53 / postado por Nathalia

    Posso comprar direito creditório de um processo e utilizá-lo para fazer compensação de outras empresas, que nao a minha?

  • 09/06/2017 ás 15:06:34 / Respondido por DR. Edinaldo

    Não, sempre será necessário reunir a figura do mesmo credor e devedor em ralação a empresa que usará o crédito, tudo conforme artigo 368 ccb , desta forma podes comprar e revender mas quem for usar terá que o crédito esteja no nome certo para compensar a dívida com o banco, créditos de terceiros não serão aceito judicialmente...

  • 05/03/2017 ás 10:22:19 / postado por Maria Tereza mira da

    Como entro em contato para comprarmos direitos creditórios?

    Tenho interesse.

  • 07/03/2017 ás 12:03:48 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, peço que me ligue 41 9 9942 7808 tim e whatsapp e também por email : teclandocomadvogados@hotmail.com
    Falar com EDINALDO

  • 17/12/2016 ás 17:56:35 / postado por Hamilton Ricco

    Dr. Edinaldo, Tenho um processo de divida de condomínio de aproximadamente R$ 80.000,00 e gostaria de saber se dívida poderá ser quitada com quanto de deságio e qual será o prazo máximo de parcelamento. Grato. Hamilton

  • 18/12/2016 ás 12:12:36 / Respondido por DR. Edinaldo

    Olá, infelizmente os créditos não servem para compensar com as dívidas de condomínio - para compensar temos requisitos do artigo 368 do Código Civil Brasileiro a serem observados, e são: 1- identidade entre credor e devedor (os créditos tem que ser da mesma pessoa do credor), ou seja, as dívidas de condomínio o CNPJ do condomínio quem é o credor, e, sendo assim não é a CAIXA ECONÔMICA E NEM O BANCO DO BRASIL, entende ? sendo devedor quanto as parcelas do financiamento imobiliário daí sim, a CAIXA OU BANCO DO BRASIL seriam os credores e como temos créditos em desfavor deles, a compensação ocorreria conforme dispõe o artigo 368 do Código Civil Brasileiro.

  • 05/12/2016 ás 10:03:03 / postado por Juarez A. Silva

    Bom dia !

    - Tenho alguns parcelamentos com Banco Brasil e Bradesco, além de um imóvel em hipoteca.As dívidas bancárias poderão ser quitadas com quanto de deságio ?

    qual é o prazo máximo de parcelamento.
    Agradeço e aguardo.

  • 05/12/2016 ás 16:12:20 / Respondido por DR. Edinaldo

    olá, os créditos são ideais para propor ao juizo a substituição da garantia e plena compensação - artigo 368 ccb, pois são comparados a dinheiro nos autos - veja case nr 10 no site e peço envio de seu contrato por email: teclandocomadvogados@hotmail.com, onde posso fazer uma simulação de como podemos estar propondo em juízo compensar sua dívida da melhor forma possível, podendo ser parcelada sua dívida em até 20 vezes com os cedentes dos créditos, eles exigem pequena entrada de 20% sobre o saldo a ser pagos para eles e 80% parcelam em até 20 vezes, quanto ao custo normalmente é dado um deságio de 60% dos valores cedidos, ou seja, os adquirentes terão um custo de 40%, sobre este saldo ou custo é que serão calculados os 20% de entrada).
    Exemplo: Quero 1 milhão de crédito, terei um custo de R$ 400.000,00 (desse custo pego 20% que dará R$ 80.000,00 de entrada e restante de R$ 320.000,00 serão parcelados pelos cedentes em até 20 vezes. Não podem ser usados administrativamente somente via judicial se consegue compensar com as dívidas existentes, qualquer tipo de dívida junto ao banco credor, inclusive as que envolvem financiamentos de imóveis.

    Respondo a seguir
    Outras dúvidas que surgem normalmente...

    Dúvidas frequentes
    Respondo conforme abaixo...

    1)Esta operação depende ao final da autorização de um juiz ?
    A cessão de direito creditório é ato que não precisa da autorização do juízo, posto ser um direito disponível das partes (pode ser firmado por instrumento particular com firma reconhecida e exige-se apenas comunicação nos autos de que a cessão realizou-se), faz-se em seguida a HABILITAÇÃO como LITISCONSORTE nos autos, e expede-se por AR (aviso de recebimento) um comunicado de que o Devedor deve pagar ao novo credor.

    2) Existe a possibilidade do juízo não autorizar?

    Ao juízo cabe somente organizar as cessões realizadas pelos particulares nos autos, pois não há mudança do polo ativo da ação (os titulares originais dos créditos ainda estarão nos autos), pois ocorre somente a ASSISTENCIA LISTISCONSORCIAL nos autos, e uma vez assim procedendo (o Juiz de sua revisional entrará em contato com o Juízo onde os créditos existem para penhorar nos autos os créditos), o que fará com que a compensação das dívidas pelos créditos ocorra de forma transparente ao JUÍZ de sua ação revisional ou em seu processo de execução da dívida que ora está sendo compensada com os créditos. Acredito que há 1% de chances de um Juíz não autorizar , pois temos outros juízes decidindo a favor, em casos já autorizados a serem apontados ao mesmo como casos de sucesso, e assim mesmo ele mantendo sua decisão, poderá a mesma ser revista pelo tribunal (sendo que o Tribunal certamente levará em conta os julgados em casos semelhantes) e o dispositivo do artigo 778 do Novo CPC que autoriza a cessão e o ingresso no processo como ASSISTENTE LITISCONSORTE.

    3) Qual o tempo médio para esta decisão judicial?
    Ingressa-se com a HABILITAÇÃO nos autos como novo credor e depois faz-se um pedido de revisão da dívida, nesta ação requer-se uma decisão judicial em liminar a ser deferida total ou parcialmente em 30 dias (onde o nome do devedor fique livre de cadastros em banco de dados de devedores como o Serasa, pare de pagar as parcelas devidas, mantenha-se na posse dos bens imóveis, libere os bens imóveis por força da penhora dos créditos nos autos e porque estes são comparados a dinheiro nos autos, suspensão de atos de expropriação dos imóveis dados em garantias do financiamento, dentre outros pedidos), o processo irá tramitar normalmente na justiça, com recursos interpostos pelo Banco Credor, pode demorar uns 3 anos de trâmite legal.


    4) E se não autorizar, o valor já pago é devolvido?
    As cessões são realizadas de modo irrevogável e irretratável, de modo que não haveria segurança jurídica para as partes se pudessem voltar o negócio realizado. Ao final do processo de compensação das dívidas (artigo 368 do Código Civil Brasileiro), e não havendo o juízo entendido pela compensação, o novo credor do Banco terá que vender os créditos para uma empresa qualquer que poderá usar para compensar dívidas ou impostos federais, numa nova tentativa, embora já há decisões mandando compensar as dívidas com os créditos (veja cases no site);

    5)Em que momento acontece a transferência da dívida? Depois de pago o valor da entrada, a partir de qual momento o Sr Walter não mais será devedor dos bancos e sim de seus clientes? Será feito um novo contrato?
    A cessão é realizada em dois contratos (um de gaveta onde se estipulam os valores pagos aos cedentes com a forma de pagamento ajustada e outro da cessão dos direitos constando número dos autos, valores atualizados do montante dos créditos, quanto está sendo cedido ao Sr. Walter, este último é usado nos autos);

    6)Os bens que porventura estão dados em garantia da dívida atual, passarão a garantir o parcelamento feito com os seus clientes? Neste caso o que irá garantir que o banco não executará o devedor pedindo o leilão do bem dado em garantia?
    Os cedentes propõe uma entrada de 20% do saldo assumido no ato da cessão e para facilitar o negócio e a segurança desejada, eles esperam a primeira parcela do restante após a decisão judicial em liminar onde o SR. Walter terá efetividade no uso dos créditos (liminarmente);

    7)Se alguma das parcelas pactuadas não for paga, ou paga com atraso, qual a consequência? Ou no caso excepcional da parcela ser paga apenas em parte, com seria então a consequência?
    Os cedentes farão uso do contrato de gaveta e notificarão extrajudicialmente o devedor para que pague as parcelas, sob pena de fazer-se constar na matrícula do imóvel o novo contrato já assinado, e, assim que liberarem o imóvel do nome do Banco Credor, prosseguirão na cobrança da dívida alí já averbada.


    São algumas das dúvidas que espero ter sido esclarecidas.

    Att.,

    EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA
    www.direitocreditorio.com.br


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