"Parabéns, ministra, pela demora."
Foi assim que uma advogada do Rio Grande do Sul informou recentemente à Ministra do STF, Rosa Weber, sobre o óbito do seu cliente.
Celmar Lopes Falcão aguardou uma decisão do STF por mais de 11 anos . Ele tinha 80 anos. Por mais que a lei recomende preferência aos processos cujos requerentes são idosos, Celmar não viu a causa julgada antes de falecer.
O objeto da ação era um reajuste de cerca de 28% do benefício recebido pelo cliente da advogada, concedido administrativamente pelo Judiciário em 1999. O processo foi rubricado no STF como repercussão geral, o que o levaria ao Plenário do Tribunal.
A relatoria foi primeiro distribuída para a então Ministra Ellen Gracie, sendo repassado à Ministra Rosa Weber com a sua aposentadoria em 2011. A advogada de Celmar alega ter comunicado inúmeras vezes ao STF sobre a piora da saúde e a urgência do seu defendido. Celmar sofria de um quadro grave de Mal de Parkinson.
Apesar da mensagem inusitada da advogada, nós precisamos de mais e mais operadores do Direito que enxerguem de uma vez por todas que existem PESSOAS ATRÁS DE NÚMEROS divulgados pelo CNJ.
Eu particularmente me senti profundamente comovido ao ler a mensagem da advogada... A morosidade da Justiça brasileira é folclórica. Uma ação judicial pode percorrer o caminho de diversas instâncias e enfrentar barreiras como recursos, apelações e embargos. Ver uma demanda cabalmente resolvida pelo Judiciário é um cenário de longuíssimo prazo para os brasileiros e os profissionais do Direito.
A lentidão dos processos aflige mortalmente a saúde financeira do advogado, que muitas vezes recebe grande parte da sua remuneração ao final da causa. Esperar cinco, dez ou vinte anos para ver os honorários caírem na conta não é uma realidade factível ao esforçado defensor da Lei.
Uma das formas de evitar essa grande dor de cabeça é aplicar na sua prática jurídica a Advocacia Extrajudicial. Muitas demandas podem ser resolvidas diretamente em cartório, a partir de procedimentos padronizados e prazos definidos por lei. Não é sequer necessário passar por uma homologação judicial.
Dessa forma, propor uma resolução extrajudicial pode salvar tempo e dinheiro do seu cliente. Consulte-nos como podemos ajudar em DAÇÃO DE PAGTO usando terras de interesse da União e já avaliadas pelo INCRA e ou mesmo créditos contra a UNIÃO conform e autoriza a Portaria 9917/2020 artigos 47 e seguintes
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