O Artigos 833 do Novo CPC, nos ensina que os bens podem ficar protegidos de penhoras, por ato voluntário. Assim para fazer a proteção de patrimônio criaremos uma empresa cofre, com cláusulas especiais de gestão da empresa em nome dos herdeiros com as cotas que cabe a cada um, ficando a gestão ou administração por tempo determinado de 100 anos em favor dos Autores da herança. Mais informações CONSULTE-NOS.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRANDES EMPRESAS com DIVIDAS ACIMA DE 10 MILHOES DE REAIS
CERTIDÕES DE NASCIMENTO SEGUNDA VIA E OU ATUALIZAÇÃO
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