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Serviço

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E VENDA DE ATIVOS

CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
CONTRATO NR 45/2017


A INTERVENIENTE DE VENDAS (GESTORA/CEDENTE) e interessada nas negociações a serem realizadas:

EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, maior, capaz, portador da Cédula de Identidade nº 4.358.305-0 SSP/PR e CPF nº 644.748.369-87, domiciliado na Rua Nestor Victor, 750 – apto 02 – CEP 80.620-400- Curitiba –PR – email: teclandocomadvogados@hotmail.com – fone 41 99942 7808 - cujos dados bancários são: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 1525 – CONTA POUPANÇA 004322-1 – OPERAÇÃO 013 , doravante denominada simplesmente, SÓCIO OSTENSIVO; e constando como sócio PARTICIPANTE os senhores:

XXX _________, brasileiro, portador do CPF nº __________________ e RG/CIC nº _____________ – residente e domiciliado na Rua: ____________________________ – _________________–____________– CEP ______________, email: XXXuete@gmail.com ; - FONES : (XX) XXX-0009 ,

e ainda o Sr:

XXXX _________, brasileiro, portador do CPF nº __________________ e RG/CIC nº _____________ – residente e domiciliado na Rua: ____________________________ – _________________–____________– CEP ______________, email: _____________________ - FONES : (XX) XXXX-XXXX ,

doravante denominado como SÓCIOS PARTICIPANTES;
, constituem, com validade entre as partes signatárias e para efeitos fiscais, uma SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, sob a regência dos artigos 991 a 996 do Código Civil e com observância das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira–Nos termos da legislação civil, a presente sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, independentemente do seu modo de constituição ou das formalidades adotadas (art. 993 do Código Civil).
Cláusula Segunda – A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO girará sempre sob o nome da SÓCIA OSTENSIVA, sendo esta responsável, perante terceiros, pela execução do objeto social indicado na cláusula terceira (art. 991 do Código Civil), bem como pelo recebimento dos honorários e comissões por ela contratados com o cliente indicado pelo SÓCIO PARTICIPANTE, e a INTEVENIENTE DE VENDA(GESTORA/CEDENTE) dos produtos e ou créditos a serem negociados ,sendo também responsável perante o Fisco pelas obrigações tributárias decorrentes.

Cláusula Terceira – A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO ora constituída tem por objetivo a prestação de serviços de intermediação para a divulgação e intermediação de venda dos direitos creditórios disponíveis no site www.direitocreditorio.com.br, geridos pelo sócio ostensivo, e disponíveis para tal tipo de utilização, e terá como resultado o valor de comissões contratadas com a GESTORA/CEDENTE para as hipóteses previstas no contrato de honorários firmados com o SÓCIO OSTENSIVO . Tem como objetivo ainda a negociação de ações do Besc, créditos de icms para empresas parceiras, créditos de ações vencedoras contra bancos e ou a União Federal.
Cláusula Quarta – A receita da sociedade será obtida mediante recebimento, pelo SÓCIO OSTENSIVO, dos honorários ou comissões devidas conforme o contrato que este venha firmar com a GESTORA/CEDENTE e, este, com o CESSIONÁRIOS/FORNECEDORES indicados pelo SÓCIOS PARTICIPANTES, competindo ao SÓCIO OSTENSIVO cumprir as normas tributárias vigentes, efetuando sobre a totalidade dos honorários recebidos os correspondentes recolhimentos e retenções, podendo direcionar estas obrigações a GESTORA/CEDENTE. Neste caso ,a GESTORA/CEDENTE, fará os pagamentos dos honorários estipulados na cláusula Quinta.

Parágrafo Primeiro– O contrato de honorários que o SÓCIO OSTENSIVO venha a firmar com a GESTORA/CEDENTE DOS CRÉDITOS, e, este, com o CESSIONÁRIO indicados pelos SÓCIOS PARTICIPANTES, será anexado a este e fará parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo– A eventual inexistência de receita aludida na cláusula quarta fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que o presente é caracterizado como contrato de risco, “ad exitum”, assumindo cada sócio seus respectivos custos e despesas, sem ressarcimento de qualquer espécie.

Parágrafo Terceiro- O SÓCIO PARCICIPANTE indica desde já a seguinte empresa cessionárias/fornecedoras como interessada nos produtos e serviços oferecidos pelo site: www.direitocreditorio.com.br :

GRUPO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:XXXXXXXXXXXXXXXXX
PRODUTO:
QUANTIDADE:
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
LOCAL ENTREGA:



Cláusula Quinta – Da remuneração recebida pelo SÓCIO OSTENSIVO da GESTORA/CEDENTE, serão conforme cada negociação fixados, e, direcionados ao SÓCIO PARTICIPANTE, divididos entre eles, conforme segue abaixo:

A) 34% (trinta e quatro por cento) ao SÓCIO OSTENSIVO: EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 1525 – CONTA POUPANÇA 004322-1 CPF: 644 748 369-87; E SUA EQUIPE TÉCNICA EM CURITIBA –PR – o qual ficará responsável por distribuição dos honorários/comissões para sua equipe;
B) 33% (trinta e três por cento) caberá para cada um dos SÓCIOS PARTICIPANTES :
XXXo _________, CPF nº __________________ e RG/CIC nº _____________ – cujo dados bancários para receber comissão é : __________________________________________________________________________________________________________.:

e ainda o Sr:

XXXX -CPF nº __________________ e RG/CIC nº _____________ – Cujos dados bancários para receber comissão são:
___________________________________________________________________;

Parágrafo primeiro – A distribuição desse resultado líquido será feita conforme previsto na cláusula quinta, sendo que os lucros dos SÓCIOS serão depositados em contas-corrente de titularidade destes, em separado na mesma data do efetivo recebimento dos honorários pelo SÓCIO OSTENSIVO. Fica desde já assegurado pelos CEDENTES dos créditos um repasse de no mínimo 2,5% sobre os valores efetivamente recebidos a serem repassados ao SÓCIO PARTICIPANTE, podendo variar para cima e nunca para baixo;
Parágrafo segundo: O contrato não ter exclusividade na região de atuação dos SÓCIOS , pois já ocorreram divulgações anteriores quanto aos créditos existentes, e não tem o SÓCIO OSTENSIVO e nem o PARTICIPANTE esta exclusividade perante as empresas cedentes;

Cláusula Sexta – O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, herdeiros e sucessores, só podendo ser modificado e/ou alterado por escrito, não podendo qualquer das partes ceder ou de qualquer forma transferir quaisquer dos direitos e obrigações ora estipulados sem o consentimento expresso e por escrito da outra parte.

Cláusula Sétima – A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO durará enquanto viger cada o contrato, extinguindo-se parcial ou totalmente com sua extinção reciprocamente. A CESSIONÁRIA indicada ao findar o contrato com a GESTORA/CEDENTE ainda ficará resguardada ao SÓCIO PARTICIPANTE para contratos futuros pelo prazo de cinco anos.
Cláusula Oitava – As partes elegem o foro da comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nestes termos acordadas, as partes firmam a presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, contendo __(____ folhas), para fins de direito.

Curitiba-Pr., 17 de agosto de 2017.


__________________________________________________________
SÓCIO OSTENSIVO – EDINALDO FRANCISCO DE SOUSA
CPF: 644.748.369-87
RG: 43583050 -SSPPR


____________________________________________________________
SÓCIOS PARTICIPANTES

_________________________________________
XXX _________, do CPF nº __________________

e ainda o Sr:

___________________________________
XXX _________, CPF nº __________________

Interaja com a gente.

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