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SERVIÇOS AOS JUIZES PESQUISAS DE BENS DOS DEVEDORES

O Serp-Jud é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O sistema SERP-JUD é regulamentado pela Lei no 14.382/2022 e o Provimento
no 149/2023, sendo destinado exclusivamente ao Poder Judiciário para facilitar a
localização de bens e direitos registrados em nome de devedores.
3.1. A utilização do SERP-JUD independe da concessão de gratuidade de justiça,
pois o sistema constitui ferramenta institucional voltada à efetividade da jurisdição e
à prestação adequada da tutela jurisdicional, especialmente nas ações de execução.
3.2. O indeferimento da medida sob o argumento de que incumbe ao exequente
diligenciar para obter tais informações contraria o princípio da cooperação
processual (CPC, art. 6o) e frustra a efetividade da execução (CPC, art. 797), em
violação aos princípios da razoável duração do processo e economia processual.
3.3. O pedido de consulta formulado pela parte exequente visa assegurar o
resultado útil do processo, uma vez que as tentativas anteriores de localização de
bens restaram insatisfatórias, revelando-se a medida adequada e proporcional à
finalidade executiva pretendida.

Interaja com a gente.

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Marcelo Moura - 12/03/2025 19:57:35

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Carlos - 07/10/2025 05:31:11


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