O Serp-Jud é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema SERP-JUD é regulamentado pela Lei no 14.382/2022 e o Provimento no 149/2023, sendo destinado exclusivamente ao Poder Judiciário para facilitar a localização de bens e direitos registrados em nome de devedores. 3.1. A utilização do SERP-JUD independe da concessão de gratuidade de justiça, pois o sistema constitui ferramenta institucional voltada à efetividade da jurisdição e à prestação adequada da tutela jurisdicional, especialmente nas ações de execução. 3.2. O indeferimento da medida sob o argumento de que incumbe ao exequente diligenciar para obter tais informações contraria o princípio da cooperação processual (CPC, art. 6o) e frustra a efetividade da execução (CPC, art. 797), em violação aos princípios da razoável duração do processo e economia processual. 3.3. O pedido de consulta formulado pela parte exequente visa assegurar o resultado útil do processo, uma vez que as tentativas anteriores de localização de bens restaram insatisfatórias, revelando-se a medida adequada e proporcional à finalidade executiva pretendida.
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Marcelo Moura - 12/03/2025 19:57:35
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Carlos - 07/10/2025 05:31:11
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