Após a sustentação oral do Dr. Rafael Guazelli e pedido de vista do Desembargador Fernando Quadros, o julgamento foi retomado com a aceitação pelo TRF4 das ações do BESC como caução de dívida bancária e suspensão da exigibilidade do débito, ganhando assim a empresa devedora do FISCO um excelente tempo para continuar trabalhando pois as ações do BESC serviram para conseguir CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
IMPORTANTE VER AINDA SOBRE DIVIDENDOS
https://www.conjur.com.br/2022-mai-09/tj-sc-afasta-prescricao-dividendos-acoes-besc/
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Qual o custo desta caução para o devedor?
IRON FERREIRA DE MENDONÇA - 07/12/2023 14:27:40
Por favor, entrem em contato comigo
Luciana - 09/03/2024 14:04:42